Pergunta

Veículo parado na vaga, caiu uma telha da ponta do bloco quebrando o carro?
Por Fernando
Perguntou há mais de 1 ano
Olá,
Meu veículo estava parado na minha vaga, e foi atingido por telhas da ponta do bloco do condomínio. Foi acionada a seguradora segundo o sindico, porém o mesmo não quer me enviar a recusa e nem a apólice do seguro, o que posso fazer ? Tirei as fotos como provas, para ressarcir custo da troca de parabrisa e retrovisor interno. Melhor meio seria pequenas causas ? Lembrando que uso o veículo para trabalho e devido este dano tive que me virar para ir trabalhar, entendo como danos morais. É possível entrar com ação neste caso contra o condomínio?
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Respostas (4)
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Respondeu há mais de 1 ano
Sr. Fernando,
Boa tarde,
Recomendo contratar um advogado para tentar resolver esta situação de forma consensual e amigável e, se não for possível, tomar as medidas judciais para resolver esta situação. Este é o procedimento que tenho adotado com sucesso quando atuo para clientes em situação como a sua.
**Minha resposta não é um parecer jurídico, baseia-se nos dados fornecidos em sua pergunta e pode ser alterada havendo fatos não citados ou não detalhados.
À disposição para maiores esclarecimentos,
******** (São Paulo e GUARULHOS)
ADVOGADO de condomínios, palestrante, Especialista em Direito Imobiliário e de Condominial
Coach em administração de condomínios e síndico profissional
WHASTAPP (11) 99398-4151
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“Bem-aventurado o homem que não anda segundo o conselho dos ímpios, nem se detém no caminho dos pecadores, nem se assenta na roda dos escarnecedores”
Salmo 01:01
Boa noite! Não valhe apena entrar com ação , você vai gastar mais com advogado do que para arrumar o carro, você precisa é cobrar mais do síndico , pois é certo que a seguradora ( apólice) tem essa cobertura uma vez que envolve a responsabilidade do condomínio.
Fonte: 12
Assinatura: paulorodriguesmoura@hotmail.com
(11) 98440-4093
Fernando - Estou duvidando que a seguradora que realizou o seguro de incêndio do seu condomínio cubra este tipo de acidente, síndicos e condôminos decidem pelo mais barato e não contratam coberturas extras.
O você têm que cobrar do síndico os danos causados no seu veículo originado pela telha que caiu da edificação. O Código Civil Brasileiro lhe dá esta cobertura determinada em seu artigo Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.
Neste caso todos os condôminos pagarão o prejuízo que a telha ao cair causou em seu veículo, inclusive você que pagará a parte que lhe couber, pela mesma divisão usada na cobrança das cotas codominais.
O Síndico não acatando o seu comunicado por ESCRITO, você terá que acionar o condomínio no Juizado Especial de Pequenas Causas onde você mesmo dará entrada no processo sem a necessidade ou a presença de um Advogado. Para acionar o condomínio, você terá que ter 3 orçamentos de oficinas a sua escolha. Estes orçamentos tem que conter todos os serviços que serem executados para que seu veiculo volte a ter a mesma forma, antes do acidente. Tire diversas fotos de várias ângulos, inclusive do telhado da onde a telha caiu. Não deixe nada de fora.
Depois de ter dado entrada no processo com os três orçamentos, as fotos, mais a cópia da carta entregue ao Síndico, mande consertar seu carro numa das 3 oficinas as quais forneceu a você, orçamento descriminando o serviço e o preço do mesmo. Se não tiver dinheiro para realizar o pagamento da oficina é melhor esperar o resultado do processo. Trabalho realizado a oficina quer receber e este tipo de processo poderá demorar 8 meses.
Você tendo seguro do seu veículo, poderá aciona a sua seguradora. Ela consertará o seu veículo, você pagará a franquia e a própria seguradora cobrará do condomínio o custo do conserto, usando as fotos do local tiradas por você e do seu veículo, portanto tire fotos do telhado e a falta da telha. Tire as fotos, mesmo que o síndico já tenha mandado colocar outra telha no local.
Síndicos que agem desta forma não estão defendendo o direito dos condôminos, estão expondo o condomínio a uma possível ação Judicial e com certeza você terá êxito se agir da forma indicada. 0k
Fonte: Pessoal
Assinatura: Geraldo Majella da Silva

Respondeu há mais de 1 ano
Bom dia.
Recomendo tentar primeiro por meio de uma notificação extrajudicial, e após, se o Condomínio não ressarcir seus prejuízos, o melhor caminho é o Juizado especial.
Obrigada,
Assinatura: Lais Alves Siqueira
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