Pergunta

Construção de lombada - quebra molas
Por Lucas Oliveira
Perguntou há mais de 1 ano
O síndico está construindo lombadas de forma irregular. Conforme ART 3 onde especifica as dimensões. O que posso fazer como impedir isso?
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, usando da competência que lhe confere o art. 12 da Lei n 9.503 de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, conforme Decreto n° 2.327, de 23 de setembro de 1997, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, resolve:
Art. 1º A implantação de ondulações transversais e sonorizadores nas vias públicas dependerá de autorização expressa da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via, podendo ser colocadas após estudo de outras alternativas de engenharia de tráfego, quando estas possibilidades se mostrarem ineficazes para a redução de velocidade e acidentes.
Art. 2º As ondulações transversais devem ser utilizadas em locais onde se pretenda reduzir a velocidade do veículo, de forma imperativa, principalmente naqueles onde há grande movimentação de pedestres.
Art. 3º As ondulações transversais às vias públicas denominam-se TIPO I e TIPO II e deverão atender aos projetos-tipo constantes do ANEXO I da presente Resolução. Deverão apresentar as seguintes dimensões:
I - TIPO I:
a) largura: igual à da pista, mantendo-se as condições de drenagem superficial;
b) comprimento: 1,50
c) altura: até 0,08m.
II - TIPO II:
a) largura: igual à da pista, mantendo-se as condições de drenagem superficial;
b) comprimento: 3,70m;
c) altura: até 0,10m.
Art. 4º Os sonorizadores deverão atender ao projeto-tipo constante do ANEXO II da presente Resolução, apresentando as seguintes dimensões:
I - largura do dispositivo: igual à da pista, mantendo-se as condições de drenagem superficial;
II - largura da régua: 0,08m;
III - espaçamento entre réguas: 0,08m;
IV - comprimento: 5,00m;
V - altura da régua: 0,025m.
Art. 5º As ondulações transversais são:
I - TIPO I: Somente poderão ser instaladas quando houver necessidade de serem desenvolvidas velocidades até um máximo de 20 km/h, em vias locais, onde não circulem linhas regulares de transporte coletivo;
II - TIPO II: Só poderão ser instaladas nas vias:
a) rurais (rodovias) em segmentos que atravessam aglomerados urbanos com edificações lindeiras;
b) coletoras;
c) locais, quando houver necessidade de serem desenvolvidas velocidades até um máximo de 30km/h.
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Respostas (4)
Ordenar:
Sr Lucas, bom dia,
O Sr deve verificar a seguinte questão: As normas apresentadas tratam da instalação de lombadas em áreas publicas estas normas não são aplicadas em áreas restritas, em condomínios fechados.
O que o Sr pode fazer é conversar com o síndico, apresentar as questões e sugerir alterações, para instalação de lombadas sugira a contratação de um engenheiro e a emissão de ART.
Assim o condomínio não correrá nenhum risco.
Espero ter ajudado, boa sorte,
Assinatura: José Augusto - Keyssan Condomínios
(11) 5041-0801 - Síndico Profissional
j.augusto@keyssancondominios.com.br
www.keyssancondominios.com.br
Bom dia! É importante seguir o padrão,mas a lei está bem clara via pública condomíno é local privado.
Fonte: 12
Assinatura: paulorodriguesmoura@hotmail.com
(11) 98440-4093

Respondeu há mais de 1 ano
“É preciso lembrar que influência e poder não são a mesma coisa”
Robert Jerlis
Sr. Lucas,
Boa noite,
Embora se respeitem as opiniões pessoais e respostas não-jurídicas em contrário, de acordo com o Código Civil, Tribunal de Justiça do Estado de Goiás e Superior Tribunal de Justiça, basta o senhor contratar um advogado e obter uma ordem judicial paralisando a obra.
Este é o procedimento que tenho adotado com sucesso quando atuo para clientes em situação como a sua.
À disposição para maiores esclarecimentos,
******** (São Paulo e GOIANIA)
ADVOGADO palestrante, Especialista em Direito Imobiliário e de Condominial
Coach em administração de condomínios
WHASTAPP (11) 99398-4151 SOMENTE EM DIAS ÚTEIS E DAS 09H ÀS 19H
https://www.instagram.com/luc008/
Amigo, o fato do síndico estar colocando uma lombada é por um único motivo: segurança. Você pode convence-lo a colocar uma que cause menos transtornos. Inclusive, hoje em dia já existem lombadas modulares que atendem as especificações da norma.
Assinatura: Heitor Magalhães