Moro em um condominio de 9 torres em Guarulhos. Na convenção condominial e no regulamento interno diz que as unidades são exclusivamente para moradia. O sindico atual fez uma assembleia e colocou em pauta a liberação de comércio. Foi aprovado.
Perguntas:
1 - O sindico poderia abrir esta prerrogativa para este tipo de pauta em assembleia?
2 - Os comércios que como padaria, restaurante, barbearia, salão de cabeleireiros precisam de ter algum tipo de alvará para funcionamento?
3 - O seguro que fiz residencial que fiz de minha unidade cobre danos a um edifício residencial. Terei algum problema se caso algum dia ocorra algum problema com estas unidades ou na torre?
4 - Estabelecimentos que manipulam alimentos precisam de fiscalização de vigilância sanitária?
Obrigado.
Att
Josué