Comércio em Condominio Residencial

Moro em um condominio de 9 torres em Guarulhos. Na convenção condominial e no regulamento interno diz que as unidades são exclusivamente para moradia. O sindico atual fez uma assembleia e colocou em pauta a liberação de comércio. Foi aprovado. Perguntas: 1 - O sindico poderia abrir esta prerrogativa para este tipo de pauta em assembleia? 2 - Os comércios que como padaria, restaurante, barbearia, salão de cabeleireiros precisam de ter algum tipo de alvará para funcionamento? 3 - O seguro que fiz residencial que fiz de minha unidade cobre danos a um edifício residencial. Terei algum problema se caso algum dia ocorra algum problema com estas unidades ou na torre? 4 - Estabelecimentos que manipulam alimentos precisam de fiscalização de vigilância sanitária? Obrigado. Att Josué

Imagem de perfil Josué Ferreira do Nascimento
Síndico(a) Profissional


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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