Pergunta

Posso dar aulas de dança do ventre no meu condominio?
Por Nivea Aguiar Tau
Perguntou há mais de 1 ano
meses
Sou proprietária no condomínio e gostaria de dar aulas em um espaço que ninguem usa e cobrar SÓ uma taxa para dar aulas de dança do ventre mas a síndica so aceita se for de graça .Sempre dei aulas no salão de festas 2 vezes por semana 1 hora e nunca ninguém reclamou agora mudou a síndica e ela é irredutível ! Queria cobrar pelo.menos metade do valor por ser SÓ do condominio
Fonte: Quero dar aulas no meu condominio e cobrar SÓ uma taxa
Nivea tau
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Respostas (8)
Ordenar:
Entendo que não é o melhor lugar, irrelevante se vazio ou não mas, as regras e a utilização dos espaços são comuns e coletivos, salvo a convenção.
Assinatura: Compliance Sindico Profissional
carvavalho32valmir@gmail.com
Atende: grande São Paulo e Interior.
O espaço do condomínio não é para atividade econômica, independente de ser usado ou não.
Fonte: eu
O espaço do condomínio não é para atividade econômica, independente de ser usado ou não.
Fonte: eu
Olá Nivea
A síndica está correta. Imagine se todos quiserem utilizar as áreas comuns para vender algum tipo de serviço ou produto.
Boa sorte
TARGET | Administradora de Condomínios LTDA
Tel: (11) 2896-1582
E-mail: contato@targetadm.com.br
Site: www.targetadm.com.br
Atendimento para o Grande ABC - São Paulo
Assinatura: TARGET Administradora de Condomínios - - Site: www.targetadm.com.br -- Email: contato@targetadm.com.br
Sra. Nívea,
Partes comuns tem sua finalidade disposta em Convenção e sua alteração (a finalidade e convenção) não dependem da sindica autorizar, e sim da assembleia com quórum específico.
Aproveito do ensejo para pactuar com as respostas de Compliance, Paulo Miller, Target, e dizer que a resposta de Lucia Xavier é contra as regras do site e já foi denunciada. O que se espera aqui, nem são respostas absolutamente certas porque muitas são interpretativas, mas isso não dá o direito de responder com falta de educação.
Assinatura: WWW.PROCOND.COM.BR
Assessoria, Consultoria, Administração Condominial
contato@procond.com.br - www.procond.com.br - (13) 98119-9999
OI NÍVEA!
TEM QUE VERIFICAR O QUE DESCREVE A CONVENÇÃO DO PRÉDIO, SE A CONVENÇÃO DIZ QUE É SÓ PARA USO DE FESTA, ENTÃO TERÁ QUE CONVOCAR UMA ASSEMBLEIA, COM 2/3 DOS CONDÔMINOS, APROVANDO PARA ESSE TIPO DE USO.
UM ABRAÇO!
Assinatura: MARÇAL - Síndico Profissional - (Porto Alegre - RS)
E-mail: marcal627@gmail.com - Tel.(51) 986366900
Bacharel em Administração de Empresa