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Ordenar:
Não pode ser barrada a entrada do funcionário da companhia de energia elétrica, ma so síndico ou zelador deve verificar se a pessoa é realmente da companhia. Cmprovação de documentação, ligar para a empresa, etc.
Não.
O centro de medição é de propriedade da cia de energia elétrica, sendo permitida apenas a entrada do funcionário da cia. energia elétrica e, sob convite, o zelador/síndico. O condomínio é fiel depositário do centro de medição. Não pode pedir aluguel, muito menos permitir entrada de moradores. Caso seja detectado algum "GATO" em apto, não só o dono do relógio é acionado e processado, assim como o síndico. O mesmo p/ os "gatos" de TV a cabo - por isso os shafts de passagem nos andares TÊM que estar trancados.
Qdo o funcionário vem com o pedido de corte da cia elétrica, se ele for impedido de entrar, ele poderá (e deverá) pedir a força policial.
Em caso de corte, a cia pode cortar no posto a energia do condomínio. Em suma: a luz é fornecida ao morador e cabe a esse pagar em dia e, qdo atrasar, ler os avisos que vêm impresso na conta avisando sobre o corte. A portaria do condomínio interfona para o apto para avisar sobre o corte. Se a pessoa estiver em casa será avisada.
Fonte: Importante a confirmação sobre o cadastro do profissional que se apresenta como sendo da cia de energia. Vários golpes com ladrões disfarçados. Em Sampa, normalmente nos bairros, trabalham sempre os mesmos. Vale até já pré-cadastrá-los. Aliás, sempre registre-os p/ informar ao morador qual funcionário fez o corte.
Assim como dito por nossa companheira Jussara Cunha : "O centro de medição é de propriedade da cia de energia elétrica, sendo permitida apenas a entrada do funcionário da cia. energia elétrica e, sob convite, o zelador/síndico. O condomínio é fiel depositário do centro de medição."
Porém, não há dívida no mundo que faça o consumidor ficar no escuro, sem água no chuveiro, gás na cozinha ou depender do orelhão. Punir o consumidor através de cortes ou retirada da linha telefônica para exigir o pagamento das contas atrasadas é ilegal. Ninguém pode fazer valer a lei pelas próprias mãos (Amparo legal, artigo 345-Código Penal). Dá pena de retenção de quinze dias a um mês ou multa. E mais: a medida tomada por um funcionário ou servidor público caracteriza abuso de autoridade. O correto seria uma negociação e na falta de sucesso uma queixa na delegacia e pedir instauração de um termo circunstanciado contra o responsável pela companhia. Mas se for para o âmbito judicial e não cumprir com suas obrigações, um juiz sim, pode ordenar o corte e é mesmo tomar medidas cabíveis para a execução da dívida.
Fonte: CORTE DE ÁGUA, LUZ, TELEFONE E GÁS Postado por: Celso Russomanno , setembro 26, 2014 http://www.celsorussomanno.com.br/corte-de-agua-luz-telefone-e-gas/
Wagner Arcieri
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