Condômino que foi multado deve ser impedido de ser candidatar a síndico?
Estamos alterando nossa convenção. Na nova proposta há um artigo que fica impedido de se candidatar a síndico o condômino que tenha sido multado nos ultimos dois anos. No meu modo de ver achei isso um exagero alé de dar espaço para utilização indevida pelo síndico que quizer impedir alguém de se candidatar. Também acho qeu deve ser ilegal. Que vcs acham? Abraços!