Pagamento Taxa Incêndio

Boa Tarde, Imóvel alugado início de 2019. No contrato diz que cabe ao Inquilino pagar a Taxa de Incêndio, etc... A Taxa de Incêndio RJ 2018 vence em 2019, após o Inquilino ter alugado o imóvel. Se essa Taxa fosse de 2019 caberia ao Inquilino o pagamento. Eu sei que a responsabilidade é sempre do Proprietário, mas a minha dúvida é se caberia ao Inquilino ou ao proprietário o pagamento dessa Taxa de 2018, que vence em 2019. Grato

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