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Boa tarde a todos
Agradeço a ajuda que me deram meses atras.
Meu carro foi vitima pela 2 vez de um incidente dentro do condominio um arranhao na lateral feito por um jovem ao tentar realizar uma manobra com sua bicicleta, o guidão dele raspou na lateral do meu carro nessa madrugada.
Pois bem, o problema é que esse rapaz e filho de um dono de uma casa aqui do condominio, porem essa casa faz 2 meses que esta vazia, pois eles se mudaram para outro condominio., ele estava no condominio na casa de um amigo. Eu entrei em contato com o pai do rapaz para ver como seria o concerto e ele me informou que como ele estava a convite de um morador a responsabilidade seria dele. Falei com o morador que convidou o rapaz e ele jogou a responsabilidade para o pai do rapaz.
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Boa tarde! O morador que convida é solidário ,o correto é quem causou o dano se responsabilizar,mas não sendo possível quem - o convidou é o responsável o fato é você não pode ficar no prejuízo.
Fonte: 12
paulorodrbiguesmoura@hotmail.com
(11) 98440-4093
José - Se você identificou o causador dos estragos em seu carro, será ele que você terá que processar e se ele for menor de idade, os seus responsáveis. Acredito, pelo trabalho que terá em processar este cidadão, tem que verificar se o custo deste processo, compensará, além da demora. Estrago em veículos, é muito difícil conseguir indenizações sobre o serviço realizado ou a realizar, não tendo vitimas. Tentar ou não dependerá de sua decisão. 0k
Fonte: Pessoal
Geraldo Majella da Silva
Oi José!
Quem convida se responsabiliza!
Um abraço!
MARÇAL - Síndico Profissional - (Porto Alegre - RS)
E-mail: marcal627@gmail.com - Tel.(51) 986366900
Bacharel em Administração de Empresa
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