Oscilação de energia elétrica no prédio, cabe indenização por parte da concessionária de energia?

Tivemos uma peça do elevador queimada no valor de 16 mil reais, devido a oscilação de energia. Tentamos ressarcimento junto a concessionária de energia e ela negou, alegando ter uma RESOLUÇÃO da ANEEL que as unidades de média/alta tensão não são contempladas com este recurso, lembrando que as mesmas devem possuir a devida proteção conforme o artigo nº203 da Resolução Normativa nº 414 publicada pela ANEEL em 09 de setembro de 2010. Diante dessa argumentação, gostaríamos de saber se mesmo assim com a Resolução não cabe nenhum recurso judicial, pois mesmo com seguro, avaliamos que a concessionária deveria ter responsabilidade de fornecer uma energia elétrica estável.

Imagem de perfil LILIANE MOREIRA DE OLIVEIRA
Conselheiro(a)


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