Administradores, nomeados pela justiça, não presta contas aos condôminos, é correto isso!
Ouve uma eleição em nosso condomínio em 2014, e esta eleição está sob judice, por suspeita de irregulares.
O judiciário nomeou administradores provisoriamente.
Estes administradores não estão prestando contas aos condôminos, alegam que devem prestar contas somente ao judiciário.
Isto está correto?