ver abaixo pergunta abaixo.
sou sindico e contratei uma reforma na fachada. no pagamento da primeira parcela a empresa me forneceu uma nota fiscal de serviço da empresa e o restante com uma nota fiscal de compra de material em nome do condominio.
tá certo isso? o correto não seria a empresa emitir o valor total da parcela como nota fiscal de serviço?