ver abaixo pergunta abaixo.

sou sindico e contratei uma reforma na fachada. no pagamento da primeira parcela a empresa me forneceu uma nota fiscal de serviço da empresa e o restante com uma nota fiscal de compra de material em nome do condominio. tá certo isso? o correto não seria a empresa emitir o valor total da parcela como nota fiscal de serviço?

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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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