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Saiba mais ×Gostaria de saber se a engenharia que está refazendo a piscina, deverá arcar coma despesa da água que será utilizada para teste p/ saber que continuam vazamentos ou não.Obrigada
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Boa noite! Não existe, não estando em contrato o condomíno deve fornecer.
Fonte: 12
paulorodrbiguesmoura@hotmail.com
(11) 98440-4093
Do que esta falando?
Compliance Sindico Profissional
carvalho32valmir@gmail.com
Atende: grande São Paulo e Interior.
Não.
Gestora de Imóveis - Graduada Universidade CESUMAR. Pós Graduada SENAC. Mediação e Arbitragem TASP.
contato: mari.marta_imoveis@hotmail.com
Ana Paula, boa tarde. Absurda essa dúvida, claro que não vão pagar, nem teria cabimento.
Me parece obvio que essa despesa é do contratante do serviço. No entanto, precisa verificar os termos acordado entre as parte no contrato.
DOM impermeabilizações. Especialista em impermeabilizações por infusão química. Serviço rápido, de baixo custo, sem quebradeiras, interdições e com 15 anos de garantia. Dúvidas? Ligue: (11) 3090-4336 ou envie um WhatsApp para (11) 97080-2381.
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Caso seja uma obra nova e o trabalho de impermeabilização está sendo refeito, o custo da água poderá ser cobrado do executor uma vez que deve estar dentro da garantia de obra.
Não sendo obra nova, toda obra deve ter um contrato.
Esse tipo de despesa deve estar descrito nas clausulas do contrato.
Se não estiver discriminado, o custo da água será do contratante.
RONALD ZATTI
ORÇARIS ENGENHARIA E CONSULTORIA
ronaldzatti@orcaris.com.br
+ 55 (71) 99138-9485
Av. Tancredo Neves, 450 – Ed Suarez Trade , 16º andar – Cj 01
Caminho das Árvores
41820-020 – Salvador – Ba
www.orcaris.com.br
Boa Tarde!
Despesas como essas nunca são pagas pelo contratado, salvo raras exceções que estejam em contrato.
Att
Ana Carolina Nunes Madeira
Engenheira Civil e de Segurança do Trabalho
NÃO.QUEM PAGA É O CONTRATANTE.
Espero ter ajudado
Att
Eng.Anderson Davis
engenheirodavis75@gmail.com
Dificilmente o abastecimento d'água é contemplado no contrato da construtora, mesmo pq, seria cobrada uma tx de administração sobre o volume comprado o quê não é interessante, nem necessário, para o condomínio/condôminos.
Boa noite! o que pode ser feito é solicitar um abatimento, informando que a água utilizada no esgoto. A Sabesp, solicitará os laudos e notas fiscais e reembolsará o valor do esgoto.
Olavo A. Oliveira - Eficiência na Redução do Consumo de Água (11)98527-7257 contato@imagineisso.com
http://imagineisso.com Grande ABC(SP) e Região Criciuma(SC)
Bom dia, Ana...
Geralmente nos contratos de prestação de serviços, há clausulas que rezam obrigações de ambas as partes.
Sei o que vc esta perguntando, todavia sempre foi e será, mais em conta nos orçamentos que o " cliente" não só o condomínio, forneça os insumos, tanto água quanto energia elétrica. Caso contrário, os mesmos deverão constar no contrato e adicionado aos custos da obra. Podem ser não só água mais também, geradores elétricos, caminhões pipas e etc...
Portanto, verifique o contrato, se não tiver ou a prestadora de serviço não assumir essa despesa, passa a ser implicitamente materiais a serem fornecidos pelo cliente. Caso julguem necessário, os caminhões pipas passam a ser mais em conta que o fornecimento da SABESP(se for aqui em São Paulo).
Boa obra...
Bom dia ,Ana Paula!
A questão que permeia sua dúvida é de extremo bom-senso...
Em relação ao pagamento ou não, depende da interpretação do julgador,pois é fato que muitas decisões da justiça podem parecer equivocadas e impróprias, devido a essa circunstância.
Como engenheiro e ex-professor de engenharia, entendo que se o teste é para o bem da execução e garantia de longevidade para o cliente, e o mesmo se torna necessário para este fim , não vejo por que cobrar...
Sendo em relação a um trabalho já executado pela empresa e o mesmo ter gerado vazamento, o reparo executado por esta empresa e o referido teste, por bom-senso também, mas neste outro espectro, claro, deverá ser absorvido pela empresa , pois a mesma está reparando um trabalho que está sob sua garantia.
Espero ter auxiliado.
Boa sorte!
Bruno Scarponi
Bruno Scarponi
Ana Paula, bom dia.
Esses custos devem estar pontuados em contrato, onde ficaria estipulado a responsabilidade das partes. Usualmente o Contratante (Condomínio) arca com essa despesa.
Contudo se a empresa de engenharia está refazendo o trabalho devido a um erro técnico da sua própria execução inicial e dentro do prazo de garantia, então pode ser tentado negociação dos valores a serem pagos pelo Condomínio.
Sr. Armando, bom dia
Os itens e periodicidades apresentados pela ABNT NBR 5674:2012 são norteadores quanto às boas práticas para a Manutenção da Edificação, devendo esta buscar periodicidades que se adequam melhor à sua tipologia e uso.
Quanto ao risco de trabalho em altura pontuado na questão, deve-se atender aos requisitos técnicos pontuados pela Norma Regulamentadora nº 35 (NR 35), sendo elas:
a) Exame Médico específico ao funcionário que irá realizar o trabalho em altura, constando no A
Normalmente quem paga esse tipo de despesa é o contratante. Caso se queira estabelecer de outra forma deverá constar em contrato.
DOM impermeabilizações. Especialista em impermeabilizações por infusão química. Serviço rápido, de baixo custo, sem quebradeiras, interdições e com 15 anos de garantia. Dúvidas? Ligue: (11) 3090-4336 ou envie um WhatsApp para (11) 97080-2381.
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