Quais os tipos de punição que podem ser aplicadas aos síndicos
No meu condomínio, o síndico descumpre algumas questões previstas na Convenção como tb decididas em assembleia. O Código Civil não prevê nenhum tipo de punição ao síndico, apenas diz que ode ser convocado uma assembleia para solicitar a destituição.
Desde que obedecido o quorum mínimo, podemos criar mecanismos tipo multas, retenção de pagamento e afins a serem aplicados aos síndicos em nossa Convenção?