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Condomínio no guaruja,o Zélador fica o dia inteiro no celular e na Tv além de fumar nas áreas comuns.
Reclamei e o síndico que é da administradora disse que para ele levar advertência o meu nome seria colocado.
Isto é certo..?????
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Bom dia! Cada condomíno tem o síndico que escolhe,na advertência só deve citar os motivos,ao mesmo tempo não tem como reclamar e ficar no anonimato , afinal você esta com medo de algo?
Fonte: 12
paulorodrbiguesmoura@hotmail.com
(11) 98440-4093
Bom dia, é responsabilidade do síndico atribuida pelo código civil em seu artigo 1348 e pelas convenções e regimentos internos cumprir e fazer cumprir as regras dentro dos condomínios.
Se existem o cometimento de faltas que podem ser atribuídas ao Zelador no cumprimento de suas atividades é dever do síndico ao receber reclamações, apurar o ocorrido e se necessário atuar em prol da defesa do interesse coletivo.
Deve-se lembrar também que a respeito do hábito de fumar, é necessário se atentar ao que diz a lei 9.294 (lei anti fumo). No seu Art 2º ela estabelece proibição do uso de cigarros, cigarrilhas e outros em ambientes coletivos fechados privados ou públicos.
Portanto se a área comum a que você se refere é enquadrada em um ambiente fechado existe mais um motivo para acionamento do síndico e exigência de providências.
Esperamos ter ajudado.
Habitat Administradora de Condomínios - Sua tranquilidade, Nossa missão!
Site: www.habitatadm.com.br
Email: contato@habitatadm.com.br
Tel: (11) 3834-2180
Elisabete - eu vou além, toda a responsabilidade é do Sindico. Se ele é preguiçoso, não frequenta o condomínio para fazer as orientações corretas, a responsabilidade é da assembleia que o elegeu.
Entendo que o Sindico jamais deveria ser da administradora. Estão as responsabilidades invertidas, o Sindico é o responsável pela Administradora e tem que exigir dela uma boa prestação de serviços.
Nunca coloca em carta de advertência o nome do reclamante e sim os motivos.
Agora, você também está agindo de maneira incorreta. Além de falar com o Sindico, tem que registrar tudo no livro de ocorrências.
José Lopes (lopesjg@uol.om.br)- Consultoria em RH/DP e Sindico Profissional. Gestão e Assessoria em analise de prestação de contas e operação.
a Convenção Coletiva de Trabalho prevê a função e atividades para o zelador. Se o mesmo não cumpre e passa o dia na TV e celular, deve ser advertido pelo Sindico informando que os Condôminos estão insatisfeitos com a postura do zelador, sem citar nomes.
Fonte: Danimar Guarujá
DANIMAR ADMINISTRAÇÃO - GUARUJÁ/SP
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