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Saiba mais ×Pessoal, gostaria de tirar uma dúvida sobre multas aplicadas aos condôminos. Caso seja evidênciado alguma não conformidade, o morador deve ser previamente notificado ou já pode ser aplicada a multa? Aqui no condomínio está pior que guarda de trânsito. Não existe uma comunicação prévia. Concordo que após o comunicado formal e documentado, persistindo a irregularidade, aí sim. Multa! Qual é o correto?
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Boa noite! Precisa observar as regras internas o Brasil é esse lixo jurídico graça as interpretações subjetivas dos " deuses" da justiça.
O condômino sociável é aquele que respeita os vizinhos igual alguém estranho.
Fonte: 12
paulorodrbiguesmoura@hotmail.com
(11) 98440-4093
Wagner você não estaria confundindo notificação com advertência?
A advertência serve para advertir o infrator que tal atitude é proibida pelas normas internas e havendo reincidência a multa será aplicada. Note-se que é importante frisar que norma disciplina o assunto, de preferência transcrevendo o artigo do RI onde consta a norma, ou no mínimo citando qual é o artigo.
A notificação serve apenas para avisar que a multa está chegando, dando a oportunidade de defesa antes da aplicação da mesma. Ressalto que mesmo sem notificação prévia e já com a multa na mão é possível recorrer.
Veja na convenção e no RI como se dão as penalidades e as formas de recursos. A lei não exige prévia notificação que, convenhamos, aumenta as despesas do condomínio, ainda assim eu considero prudente notificar.
Gestora de Imóveis - Graduada Universidade CESUMAR. Pós Graduada SENAC. Mediação e Arbitragem TASP.
contato: mari.marta_imoveis@hotmail.com
Oi Wagner!
Não exista algo que diga que não, só o seus instrumentos internos.
Essa questão, é um entendimento de especialista que vêem ser interessante advertir ou notificar, antes!
Então, fica o meio juducial para essa decisão, sendo que aí fica a cargo de um juíz decidir.
Um abraço!
MARÇAL - Síndico Profissionalmente - (Porto Alegre - RS)
E-mail: marcal627@gmail.com - Tel.(51) 986366900
Bacharel em Administração de Empresa
Wagner
No meu condomínio o RI não fala em advertência, fala somente na aplicação de multa no caso de descumprimento das regras e é assim que eu venho procedendo e que não é errado já que é o que rege o regulamento.
Prezado, é preciso observar o previsto e convenção para a aplicação de punições. Mas não existe normalmente uma regra geral de que deve ser seguido uma "hierarquia" de punições.
A depender do tipo de punição, é possível ser aplicado imediatamente a multa, sem a notificação prévia.
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