É legal exigir lista de convidados de festas no salão com nome,CPF e RG com antecedência?

O que diz o Regulamento interno: 19.12 - O condo^mino que promover festas ou reunio~es no sala~o devera´ entregar junto a` Administrac¸a~o uma lista completa dos convidados, com mi´nimo de 24 horas de antecede^ncia para a devida instruc¸a~o junto a`s portarias, na~o sendo permitida a entrada de qualquer pessoa que na~o conste nesta lista, desde que o condo^mino o inclua no ato.

Imagem de perfil Juliana Canpos Resende
Síndico(a)


Respostas 5

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?