É legal exigir lista de convidados de festas no salão com nome,CPF e RG com antecedência?
O que diz o Regulamento interno:
19.12 - O condo^mino que promover festas ou reunio~es no sala~o devera´ entregar junto a` Administrac¸a~o uma lista completa dos convidados, com mi´nimo de 24 horas de antecede^ncia para a devida instruc¸a~o junto a`s portarias, na~o sendo permitida a entrada de qualquer pessoa que na~o conste nesta lista, desde que o condo^mino o inclua no ato.