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Saiba mais ×Comprei o apartamento com uma vaga de garagem posso estacionar minha moto juntamente com o carro ou não só fica meio apertado, legalmente posso.
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Fernando,
Você comprou um apto. com uma vaga de garagem para UM veículo automotivo e não para moto. Não pode.
Não é permitido colocar carro e moto na vaga de garagem. Leia seu regulamento interno ou convenção.
Não pode colocar 2 veículos em 1 única vaga de garagem. Se assim fosse, o condomínio deixaria de ser organizado e a garagem é área comum. Isso traria problemas para todos, cedo ou tarde.
Por isso, é muito importante que a convenção do condomínio seja bem elaborada, nos mínimos detalhes.
Mº Telma,
No meu condomínio a convenção diz uma vaga por unidade e somente um veiculo por vaga, mas como estamos numa Cidade do litoral e praticamente mais da metade da população possui moto e bicicletas as motos são estacionadas de atravessadas nas vagas atrás dos veiculos, não atrapalhando a passagem de pessoas ou de outros veiculos e todos os condôminos aceita esta forma numa boa, para que não tenhamos problemas futuros esta forma de estacionar as motos juntamente com os veiculos na mesma vaga, deveria constar na convenção ?
Fernando, veja o que diz seu regulamento interno. Normalmente os regulamentos internos proibem a colocação de dois veiculos na mesma vaga, se for omissa e desde que não fiquem fora das linhas de demarcação, voce podera.
Francisco
Sr. Fernando José, boa tarde.
Dê uma olhada no link abaixo, e tire suas próprias conclusões:
Link: http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,justica-libera-duas-motos-em-vaga-de-condominio-,800216,0.htm
Excelente dia.
Prezado Fernando,
Na sua convenção você deve encontrtar que a vaga de garagem é para um veículo automotivo (a minha consta assim) e como elas são meio que padronizadas, imagino que na sua também seja dessa forma. Procure ler.
No litoral as coisas são mais "relaxadas" não no mal sentido, mas as pessoas permitem tudo - andar sem camisa, entrar molhado no elevador, , enfim, coisas de praia que as pessoas estendem aos prédios onde as pessoas residem o ano inteiro.
Se todo mundo convive numa boa, você é que decide, mas não se assuste se um dia entrar um síndico e proibir, aí todo mundo vai ter que se enquadrar.
Esses dias eu estava lendo uma matéria sobre esse assunto e um grande especialista em condominio falou "não é o condominio que tem de se adaptar as necessidades do morador, mas o morador tem que viver dentro do condominio do jeito que comprou sem exigir mudanças.
Digo isso porque no sorteio do ano passado um morador veia falar comigo e disse que "você tem que ver quem tem carro grande e aumentar as vagas, meus dois carros não cabem nas vagas por serem grandes e largos", dai eu liguei para um especialista e ele me disse que não, ele já sabia que a vaga de garagem era daquele tamanho e que ele é que tinha de se adapatar ao tamanho das vagas comprando ops carros que coubessem dentro do espaço devido.
Falei demais, é isso aí.
Sr. Fernando José, olá novamente. Segue abaixo mais um complemento, melhor fundamentado, sobre este assunto nos tribunais (eu tenho várias decisões favoráveis):
Link: http://tj-sp.jusbrasil.com.br/noticias/2929976/condomino-pode-estacionar-duas-motos-em-vaga-de-garagem
Excelente dia.
Gente
Se me permitem a comparação meio fora de contexto as leis mudam em uma velocidade "artimética" enquanto que as necessidades sociais mudam em uma velocidade "geométrica".
Até bem pouco tempo atrás bastaria que uma Convenção qualquer proibisse a permanencia de animais e os pets estariam na rua. A lei não mudou, as convenções não mudaram, mas a gente entende que tentar proibir a presença de animais é pagar mico. Basta que o condômino vá para a justiça.
Essa tolerância parece que atualmente está se estendendo às motos. Se um estaciona sua Van e o outro tem um KA e uma moto, em termos de ocupação de espaço isso está equivalente? Existe realmente necessidade se proibir a "coitadinha da moto" ou estamos proibindo apenas porque a Convenção diz que não pode???
Se a vaga for escriturada e você não estiver avançando em um centrimetro que seja no espaço de manobra a moto fica. Se a vaga for coletiva e você estiver disposto a comprar uma briga, quem sabe???
Boa sorte
Já discordei da Marisa em tema parecido. Depois, lendo uma resposta de um advogado, reavaliei o assunto. Como não há lei que permita, nem súmula sobre o assunto, somente jurisprudência, acho que a orientação para o condômino deve ser a seguinte: não pode, mas vc pode tentar na justiça. Se o juiz permitir, amém! Se negar, amém também, pois assim como lei, decisão judicial é para ser cumprida!
Agora, liberar somente porque alguém já conseguiu na justiça eu não concordo. O interessado que entre na justiça também. E somente após a decisão judicial, se positiva, é que ele poderá utilizar dessa maneira.
Se for vaga coletiva ele deve avaliar a lógica da proibição para ver se tem ou não argumentos convincentes, ou será jogar dinheiro fora.
Entretando, se for vaga escriturada, e se ele não estiver ultrapassando os limites da mesma, deixe que o síndico vá para a justiça; simplesmente continue estacionando.
Axé
"artimética" foi ruim heim? Que meus alunos não leiam. Quis dizer ARITMÉTICA.
axé
Eu tenho uma Harley e não tenho carro, fizemos uma assembleia onde quem não tem carro não pode mais alugar e quem tem só moto para na sua própria vaga e quem tem os dois compartilhar na sua vaga junto respeitando marcação, a minha vaga consta na minha escritura com a metragem, mas não é separada do imóvel mesma matricula.
A sindica por abuso de poder não quer autorizar e diz que vai multar. tem um paragrafo no regulamento que diz moto devem parar nas vagas pre determinadas e em 2018 atualizamos incluindo paragrafo onde autoriza carro e moto na sua vaga ou só moto. Sera que terei que entrar com processo judicial? Preciso de ajuda.
Sheila Ribeiro