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Bruna

Síndico pode proibir prestador de serviço de entrar no Condomínio com o Coronavírus?

Por Bruna
11 meses

O síndico do meu condomínio proibiu a partir de segunda (23/03) a entrada de prestadores de serviço no condomínio.
Procurei me informar com ele qual o embasamento legal que ele tinha para fazer aquilo, tendo em vista que já paguei tudo e os mesmos terminariam o serviço na próxima semana e eu me mudaria para o apartamento, e a resposta foi "salubridade pública".
Se o apartamento é meu, eu não deveria poder colocar quem eu quisesse lá respeitando as recomendações básicas em relação a higiene?

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Respostas (21)

Ordenar:

Marisa Marta Sanchez
Marisa Marta Sanchez respondeu
11 meses

Não existe base legal para a proibição; na sua casa entra quem você quiser.

Gestora de Imóveis - Graduada Universidade CESUMAR. Pós Graduada SENAC. Mediação e Arbitragem TASP.
contato: mari.marta_imoveis@hotmail.com

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Paulo Rodrigues de Moura
Paulo Rodrigues de Moura respondeu
11 meses

Boa noite! Não ele não pode proibir o acesso a propriedade privada,esta indo no calor da divulgação do problema.

Somando violência, trânsito e acidente de trabalho chegamos a mais de 280 obtidos por dia, pouco né?

Alguém tá preocupado com isso?

Em 20 dias desta doença 7 mortes , é preocupante sim,mas há muito blá blá blá.
Quanto será que dá 20 x 280?.

Fonte: 12

paulorodrbiguesmoura@hotmail.com
(11) 98440-4093

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Geraldo Majella da Silva
Geraldo Majella da Silva respondeu
11 meses

Bruna - Síndico está extrapolando o limite que a convenção e a Lei lhe impõe. Mesmo nesta situação ele não tem poder sobre a sua unidade, Constituição Brasileira Art. 5º. 0k

Fonte: Pessoal

Geraldo Majella da Silva

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Luiz Leitão da Cunha
Luiz Leitão da Cunha respondeu
11 meses

Se o sindico tentar impedir a entrada dos trabalhadores, vc chama a PM e eles vão entrar. E ainda há motivo pra processar o sindico por excesso de representação.

Luiz Leitão da Cunha | Atuação em São Paulo, nos bairros Jardins, Pinheiros, Bela Vista, Paraíso e Itaim-Bibi.
https://luizleitaosindicoprofissional.wordpress.com
Colunista da revista Direcional Condominios

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Eliasar Pereira Eduardo
Eliasar Pereira Eduardo respondeu
11 meses

Bruna, bom dia. Ele não pode fazer isso, exceto por uma portaria ou decreto do poder público.

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Bruna
Bruna respondeu
11 meses

Muito obrigada a todos pelas respostas.

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Carlos Ansemo
Carlos Ansemo respondeu
10 meses

Olha, repostas absurdas no sentido de que cada um faz o que quer em seu apartamento. Se os prestadores entrarem voando pela janela, até vocês teriam razão, mas a partir do momento em que eles precisam entrar pelo condomínio, expondo elevadores e áreas comuns do condomínio a serem infectadas, o síndico pode e deve proibir a entrada de prestadores de serviço nesse momento de calamidade pública.
No seu apartamento você faz realmente o que quiser, já no condomínio, você se submete as regras dele.

Advogado - Mestre em Ciências Jurídicas
Síndico Profissional

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Aldo Cesar Machado Cruz
Aldo Cesar Machado Cruz respondeu
10 meses

Pessoal, eu nunca li tanta gente desinformada a esta pergunta, inclusive ao indagador propriamente dito.
Quem disse que o sindico não pode? Diante de uma pandemia é ele o responsável pela segurança e salubridade de todos os moradores. Não sei onde tiraram isso que ele não pode. Bem, faz um mês e acho que agora já acordaram par ao problema. Parem de falar besteira e vejam as leis ao lado do sindico nestas circunstâncias. somente um teve bom senso e respondeu corretamente(Carlos Ansemo ). Parabéns Carlos. Pensam que é assim tão simples ser sindico. Se contaminam alguém, o sindico pode até ser preso e o causador, digo, dono da unidade vai querer tirar o corpo fora, dizendo que o sindico deixou e tal. Covardemente. Se voce tem direito sobre sua unidade, também tem deveres sobre o todo. Pensem um pouquinho só antes de opinar aqui e ainda e ainda contribuir com mais mortes até. Espero que não tenha sido muito duro, mas a individualidade e egoísmo em condomínio não cabem. No meu condomínio, sem obras, sem mudanças, sem são de festas, e principalmente, apenas 30% do horário trabalhados da faxineira e zelador. Grande abraço.

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thelma fernandes
thelma fernandes respondeu
10 meses

Sim , o síndico pode proibir a entrada de prestadores durante a pandemia. Exceto para emergências. As áreas comuns dos condomínios estão fechadas, salão de festas, piscina, brinquedoteca.

Thelma Fernandes São Paulo Capital

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Paulo Miller
Paulo Miller respondeu
10 meses

Não existe base legal para um síndico proibir algum morador de receber visitas ou prestadores de serviço. Quem acha o contrário está assinando um atestado de louco ou coisa do gênero.

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Carlos Ansemo
Carlos Ansemo respondeu
10 meses

Louco ou coisa do gênero? Já ouviu falar da primazia do bem comum sobre o individual?
Outra coisa, sugiro uma leitura sob a luz da jurisprudência, do inciso II do artigo 1348 do Código Civil. Mas como disse, leitura com base na jurisprudência e não a leitura da letra fria da lei.
Volto a dizer, a responsabilidade do síndico, os deveres do mesmo, não estão previstos em um rol taxativo e sim exemplificativo.

Advogado - Mestre em Ciências Jurídicas
Síndico Profissional

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Eliseu Mariucci Filho
Eliseu Mariucci Filho respondeu
10 meses

Eu creio que este tipo de matéria com perguntas e respostas diversas com grande numero de pessoas que não conhecem o assunto somente servem para confundir ainda mais os desinformados. Qual é a resposta correta?

Fonte: Pessoal

Eliseu - Sindico

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Paulo Miller
Paulo Miller respondeu
10 meses

Volto a dizer: qual a base legal que dá ao síndico poder de proibir pessoas adentrarem uma unidade privativa ? Se é medo de contaminação então vão proibir também o retorno dos moradores que foram na rua ?

Síndico não tem poder de rei, ele somente administra a parte comum do condomínio conforme a convenção, R.I. e leis. E mesmo tendo lei que conste essa proibição, não dá ao síndico poder de polícia.

Os Napoleões de hospício estão à solta pelo país....

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marcos antonio de melo
marcos antonio de melo respondeu
10 meses

Sim o síndico pôde e deve proibir sim a entrada de prestadores de serviços com o apoio unânime do conselho, uma vez que esteja dentro da quarentena adotado pelas autoridades públicas, e dever do síndico preservar a saúde de todos, uma vez que o vírus e mortal para muitas pessoas, e não seria diferente num Condôminio com uma população encarcerada, se os moradores por outra vez estão em casa trabalhando home office, e mais uma questão de segurança e respeito aos demais moradores do que em prejudicar somente um morador ou unidade. Esse e o momento de respeito e bom senso, o que não for emergêncial o síndico deve proibir já que ele foi eleito pela maioria, e responde civil e criminalmente.

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Paulo Miller
Paulo Miller respondeu
10 meses

Só um síndico louco vai achar que responderá civil e criminalmente porque um morador está recebendo pessoas em sua unidade privada.

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Marília
Marília respondeu
10 meses

O síndico pode e deve paralisar as obras, o direito de uso neste momento não é perde para o direito público, por se tratar de um pandemia.
Tudo que for possível deve ser feito para garantir a saúde de todos.

Fonte: Webinar síndico.net

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Rogério
Rogério respondeu
10 meses

Ele pode sim. Inclusive por ser responsável legal por tudo o que acontece dentro do condomínio e nesse momento delicado de proliferação de um vírus em uma pandemia é de responsabilidade preservar a saúde dos moradores incluindo restringir acesso de pessoas as áreas comuns e minimizar os riscos de contaminação.

Fonte: Saúde dos condôminos.

Rogério - Síndico

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Marcelo Lopes
Marcelo Lopes respondeu
10 meses

Pessoal, li cada post e gostaria de deixar registrado aqui minha opinião como sindico. Sou sindico de um condomínio de única torre, com apenas 52 unidades e dobrei a vigilância na limpeza e desinfecção de elevadores, escadas, Álcool gel em vários acessos, e corredores do condomínio, porém não entendo que proibir um prestador de serviço ter acesso a unidade de qualquer morador, seja uma solução viável. Compreendo que em alguns casos, o morador poderia esperar um pouco mais para ser atendido por determinado serviço, mas imaginem um morador que está fazendo "Home Office" e fica sem internet e ele depende desse serviço para trabalhar? Seria viável tal proibição? Citei apenas um único exemplo para que todos reflitam!!! Entendo que a doença é gravíssima e cada um tem obrigação de tomar todos os cuidados necessários, porém o risco de receber um familiar, um amigo, ou mesmo ir na padaria, é o mesmo de receber um prestador de serviço!!!

Marcelo Lopes - Analista de Sistemas e Sindico

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Sheila
Sheila respondeu
10 meses

Penso que proibir a entrada de um prestador de serviço para realizar algum serviço emergencial, seja ele de que natureza for, é ilegal, mas em tempos de Pandemia, as obras nas unidades poderiam ser paralisadas, momentaneamente, apenas por segurança, já que o entra e sai seria constante.
Claro que não dá para proibir o entra e sai dos moradores, mas pelo menos diminuiria a entrada de pessoas estranhas ao predio.

Sheila-condômina e 1a conselheira.

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Valdinei Francisco Alves
Valdinei Francisco Alves respondeu
9 meses

Recomendo a leitura....em especial o item 8 (conclusão)
https://www.google.com/url?sa=t&source=web&rct=j&url=https://jus.com.br/amp/artigos/81490/1&ved=2ahUKEwjXo7XZiqTpAhV6DrkGHdzMDdAQFjADegQIARAB&usg=AOvVaw1MQd50NeE5sAgAZzENzqBY&ampcf=1&cshid=1588934745383

Fonte: Jusbrasil

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Global Corp Inteligência Contábil
Global Corp Inteligência Contábil respondeu
9 meses

Pessoal, depois de respostas opinativas, desencontradas e antagônicas, deixo minha contribuição com um embasamento legal à pegunta da colega. Este embasamento serve para TODOS os casos e não somente ao caso da artigo que citei, perfeito?

Fonte: https://jurisway.jusbrasil.com.br/noticias/2328683/limites-da-proibicao-de-um-sindico

Mário César Lopes de Oliveira
Administrador e Contador
Sócio Diretor
GLOBAL CORP Inteligência Contábil

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