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O síndico do meu condomínio proibiu a partir de segunda (23/03) a entrada de prestadores de serviço no condomínio.
Procurei me informar com ele qual o embasamento legal que ele tinha para fazer aquilo, tendo em vista que já paguei tudo e os mesmos terminariam o serviço na próxima semana e eu me mudaria para o apartamento, e a resposta foi "salubridade pública".
Se o apartamento é meu, eu não deveria poder colocar quem eu quisesse lá respeitando as recomendações básicas em relação a higiene?
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Não existe base legal para a proibição; na sua casa entra quem você quiser.
Gestora de Imóveis - Graduada Universidade CESUMAR. Pós Graduada SENAC. Mediação e Arbitragem TASP.
contato: mari.marta_imoveis@hotmail.com
Boa noite! Não ele não pode proibir o acesso a propriedade privada,esta indo no calor da divulgação do problema.
Somando violência, trânsito e acidente de trabalho chegamos a mais de 280 obtidos por dia, pouco né?
Alguém tá preocupado com isso?
Em 20 dias desta doença 7 mortes , é preocupante sim,mas há muito blá blá blá.
Quanto será que dá 20 x 280?.
Fonte: 12
paulorodrbiguesmoura@hotmail.com
(11) 98440-4093
Bruna - Síndico está extrapolando o limite que a convenção e a Lei lhe impõe. Mesmo nesta situação ele não tem poder sobre a sua unidade, Constituição Brasileira Art. 5º. 0k
Fonte: Pessoal
Geraldo Majella da Silva
Se o sindico tentar impedir a entrada dos trabalhadores, vc chama a PM e eles vão entrar. E ainda há motivo pra processar o sindico por excesso de representação.
Luiz Leitão da Cunha | Atuação em São Paulo, nos bairros Jardins, Pinheiros, Bela Vista, Paraíso e Itaim-Bibi.
https://luizleitaosindicoprofissional.wordpress.com
Colunista da revista Direcional Condominios
Bruna, bom dia. Ele não pode fazer isso, exceto por uma portaria ou decreto do poder público.
Olha, repostas absurdas no sentido de que cada um faz o que quer em seu apartamento. Se os prestadores entrarem voando pela janela, até vocês teriam razão, mas a partir do momento em que eles precisam entrar pelo condomínio, expondo elevadores e áreas comuns do condomínio a serem infectadas, o síndico pode e deve proibir a entrada de prestadores de serviço nesse momento de calamidade pública.
No seu apartamento você faz realmente o que quiser, já no condomínio, você se submete as regras dele.
Advogado - Mestre em Ciências Jurídicas
Síndico Profissional
Pessoal, eu nunca li tanta gente desinformada a esta pergunta, inclusive ao indagador propriamente dito.
Quem disse que o sindico não pode? Diante de uma pandemia é ele o responsável pela segurança e salubridade de todos os moradores. Não sei onde tiraram isso que ele não pode. Bem, faz um mês e acho que agora já acordaram par ao problema. Parem de falar besteira e vejam as leis ao lado do sindico nestas circunstâncias. somente um teve bom senso e respondeu corretamente(Carlos Ansemo ). Parabéns Carlos. Pensam que é assim tão simples ser sindico. Se contaminam alguém, o sindico pode até ser preso e o causador, digo, dono da unidade vai querer tirar o corpo fora, dizendo que o sindico deixou e tal. Covardemente. Se voce tem direito sobre sua unidade, também tem deveres sobre o todo. Pensem um pouquinho só antes de opinar aqui e ainda e ainda contribuir com mais mortes até. Espero que não tenha sido muito duro, mas a individualidade e egoísmo em condomínio não cabem. No meu condomínio, sem obras, sem mudanças, sem são de festas, e principalmente, apenas 30% do horário trabalhados da faxineira e zelador. Grande abraço.
Sim , o síndico pode proibir a entrada de prestadores durante a pandemia. Exceto para emergências. As áreas comuns dos condomínios estão fechadas, salão de festas, piscina, brinquedoteca.
Thelma Fernandes São Paulo Capital
Não existe base legal para um síndico proibir algum morador de receber visitas ou prestadores de serviço. Quem acha o contrário está assinando um atestado de louco ou coisa do gênero.
Louco ou coisa do gênero? Já ouviu falar da primazia do bem comum sobre o individual?
Outra coisa, sugiro uma leitura sob a luz da jurisprudência, do inciso II do artigo 1348 do Código Civil. Mas como disse, leitura com base na jurisprudência e não a leitura da letra fria da lei.
Volto a dizer, a responsabilidade do síndico, os deveres do mesmo, não estão previstos em um rol taxativo e sim exemplificativo.
Advogado - Mestre em Ciências Jurídicas
Síndico Profissional
Eu creio que este tipo de matéria com perguntas e respostas diversas com grande numero de pessoas que não conhecem o assunto somente servem para confundir ainda mais os desinformados. Qual é a resposta correta?
Fonte: Pessoal
Eliseu - Sindico
Volto a dizer: qual a base legal que dá ao síndico poder de proibir pessoas adentrarem uma unidade privativa ? Se é medo de contaminação então vão proibir também o retorno dos moradores que foram na rua ?
Síndico não tem poder de rei, ele somente administra a parte comum do condomínio conforme a convenção, R.I. e leis. E mesmo tendo lei que conste essa proibição, não dá ao síndico poder de polícia.
Os Napoleões de hospício estão à solta pelo país....
Sim o síndico pôde e deve proibir sim a entrada de prestadores de serviços com o apoio unânime do conselho, uma vez que esteja dentro da quarentena adotado pelas autoridades públicas, e dever do síndico preservar a saúde de todos, uma vez que o vírus e mortal para muitas pessoas, e não seria diferente num Condôminio com uma população encarcerada, se os moradores por outra vez estão em casa trabalhando home office, e mais uma questão de segurança e respeito aos demais moradores do que em prejudicar somente um morador ou unidade. Esse e o momento de respeito e bom senso, o que não for emergêncial o síndico deve proibir já que ele foi eleito pela maioria, e responde civil e criminalmente.
Só um síndico louco vai achar que responderá civil e criminalmente porque um morador está recebendo pessoas em sua unidade privada.
O síndico pode e deve paralisar as obras, o direito de uso neste momento não é perde para o direito público, por se tratar de um pandemia.
Tudo que for possível deve ser feito para garantir a saúde de todos.
Fonte: Webinar síndico.net
Ele pode sim. Inclusive por ser responsável legal por tudo o que acontece dentro do condomínio e nesse momento delicado de proliferação de um vírus em uma pandemia é de responsabilidade preservar a saúde dos moradores incluindo restringir acesso de pessoas as áreas comuns e minimizar os riscos de contaminação.
Fonte: Saúde dos condôminos.
Rogério - Síndico
Pessoal, li cada post e gostaria de deixar registrado aqui minha opinião como sindico. Sou sindico de um condomínio de única torre, com apenas 52 unidades e dobrei a vigilância na limpeza e desinfecção de elevadores, escadas, Álcool gel em vários acessos, e corredores do condomínio, porém não entendo que proibir um prestador de serviço ter acesso a unidade de qualquer morador, seja uma solução viável. Compreendo que em alguns casos, o morador poderia esperar um pouco mais para ser atendido por determinado serviço, mas imaginem um morador que está fazendo "Home Office" e fica sem internet e ele depende desse serviço para trabalhar? Seria viável tal proibição? Citei apenas um único exemplo para que todos reflitam!!! Entendo que a doença é gravíssima e cada um tem obrigação de tomar todos os cuidados necessários, porém o risco de receber um familiar, um amigo, ou mesmo ir na padaria, é o mesmo de receber um prestador de serviço!!!
Marcelo Lopes - Analista de Sistemas e Sindico
Penso que proibir a entrada de um prestador de serviço para realizar algum serviço emergencial, seja ele de que natureza for, é ilegal, mas em tempos de Pandemia, as obras nas unidades poderiam ser paralisadas, momentaneamente, apenas por segurança, já que o entra e sai seria constante.
Claro que não dá para proibir o entra e sai dos moradores, mas pelo menos diminuiria a entrada de pessoas estranhas ao predio.
Sheila-condômina e 1a conselheira.
Recomendo a leitura....em especial o item 8 (conclusão)
https://www.google.com/url?sa=t&source=web&rct=j&url=https://jus.com.br/amp/artigos/81490/1&ved=2ahUKEwjXo7XZiqTpAhV6DrkGHdzMDdAQFjADegQIARAB&usg=AOvVaw1MQd50NeE5sAgAZzENzqBY&cf=1&cshid=1588934745383
Fonte: Jusbrasil
Pessoal, depois de respostas opinativas, desencontradas e antagônicas, deixo minha contribuição com um embasamento legal à pegunta da colega. Este embasamento serve para TODOS os casos e não somente ao caso da artigo que citei, perfeito?
Fonte: https://jurisway.jusbrasil.com.br/noticias/2328683/limites-da-proibicao-de-um-sindico
Mário César Lopes de Oliveira
Administrador e Contador
Sócio Diretor
GLOBAL CORP Inteligência Contábil