Comprei apto 2019 s/ vaga garagem (edifício c/ 9 apto e 4 vagas garagem), sindica disse que vagas tem proprietários, mas s/ escritura de vagas por apto; não tenho direito ao acesso a garagem. Ao ler Convenção Condomínio, Escritura publica de compra venda do edifício (déc de 70) + Instituição do Condomínio, constam informações relevantes: a garagem é de uso comum; 4 proprietários da época têm direito a 1 espaço da " garagem coletiva"; 1 dos proprietários tinha 2 aptos na época (203 e 301) e só 1 espaço de "garagem coletiva", eu comprei o 203, e hoje o 301 usa uma das vagas. Dúvidas: essas garagens descritas como coletivas, podem ser tratadas como privadas? Não deveriam estar descritas no documento como vagas vinculadas? Eu não teria direito sobre a vaga utilizada exclusivamente pelo 301?