Prezados,
Boa noite.
Antes, gostaria de agradecer as suas ricas e importantes respostas das perguntas de Condôminos leigos, como eu.
Imagino ser uma pergunta de algo óbvio, mas gostaria de ter a certeza.
- Amigos conhecedores do assunto, síndicos advogados, advogados ou outros síndicos, que conhecem e têm certeza, se Condôminos têm o direito de ter acesso aos Contratos de Terceiros do seu condomínio, se assim optar por conhecer?
- Se sim, a quem este deve solicitar. Somente ao síndico ou poderá também fazê-lo junto à Administradora do Condomínio?
- O assunto possui respaldo de legislação, e qual, ou mesmo é tão óbvio que não se percebe nos Regimentos e nem nas Convenções Condominiais?
Obrigado pela atenção e apoio.