Contratos Terceiros

Prezados, Boa noite. Antes, gostaria de agradecer as suas ricas e importantes respostas das perguntas de Condôminos leigos, como eu. Imagino ser uma pergunta de algo óbvio, mas gostaria de ter a certeza. - Amigos conhecedores do assunto, síndicos advogados, advogados ou outros síndicos, que conhecem e têm certeza, se Condôminos têm o direito de ter acesso aos Contratos de Terceiros do seu condomínio, se assim optar por conhecer? - Se sim, a quem este deve solicitar. Somente ao síndico ou poderá também fazê-lo junto à Administradora do Condomínio? - O assunto possui respaldo de legislação, e qual, ou mesmo é tão óbvio que não se percebe nos Regimentos e nem nas Convenções Condominiais? Obrigado pela atenção e apoio.

Imagem de perfil DJACIR ANTERIO DE LUCENA
Condômino(a)


Respostas 4

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?