Posso ter aulas de yôga pagas e aberta a todo o condomínio no salão de festas?
Na convenção do meu condomínio está explicito que o salão de festas não pode ser usado para fins lucrativos, como por exemplo um bazar. Porém algum tempo atrás levamos uma instrutora de yôga que ministrava suas práticas uma vez por semana durante uma hora. A prática era paga e aberta a todo o condomínio. Porém um condômino questionou a prática, alegando que se tratava de algo que dava lucro, envolvia dinheiro. Gostaria de saber com proceder num caso desse para que possamos ter as práticas conduzidas no salão de festas e abertas a todo o condomínio, pois entendo a prática como uma forma de se ter melhor qualidade de vida.