MONITORAMENTO DE IMAGENS A DISTANCIA

Ola, e permitido ao sindico, ter acesso as imagens da camera de dentro de um condominio residencial, sem aviso previo ou decisao em assembleia em sua casa ( nao reside no local ) , sendo que o monitor do condominio nao possui. Nao sabemos de quais locais do condominio sao monitorados por ele. As imagens ja foram usadas para corroborar uma advertencia indevida ,inclusive impressa com a imagem dos moradores. O sindico informou que realmente tem as imagens em um grupo de whatssap , porem ainda nao comunicou oficialmente aos condominos . Tambem nega explicaçao a quem solicita esclarecimento . Obrigada

Imagem de perfil Maria
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Respostas 4

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?