MONITORAMENTO DE IMAGENS A DISTANCIA
Ola, e permitido ao sindico, ter acesso as imagens da camera de dentro de um condominio residencial, sem aviso previo ou decisao em assembleia em sua casa ( nao reside no local ) , sendo que o monitor do condominio nao possui. Nao sabemos de quais locais do condominio sao monitorados por ele. As imagens ja foram usadas para corroborar uma advertencia indevida ,inclusive impressa com a imagem dos moradores. O sindico informou que realmente tem as imagens em um grupo de whatssap , porem ainda nao comunicou oficialmente aos condominos . Tambem nega explicaçao a quem solicita esclarecimento . Obrigada