INTÉRPRETE DE LIBRAS

Sou sindica de um conj habit do MCMV-FAR C/180 famílias e ha um casal de defic.auditivos. A eles nunca foi fornecida acessibilidade, desde a época das reuniões c/ a CEF à antiga administradora. Agora a mãe do morador exigiu a contratação de 1 INTÉRPRETE de libras p/as assembléias. Contratamos 1 q, dentro dos orçamentos feitos, foi o +em conta (70 indep. do tempo). Fizemos uma reunião (eu, o casal, a mãe e o intérprete), p/ parcelar os débitos do casal q nunca pagou condomínio. No outro dia a mãe do rapaz começou a m enviar msg no whats da minha empresa, inclusive fora de hor comercial exigindo a contratação de um INTÉRPRETE c/ curso superior e credenciado às assoc. de def. auditivos q custaria ao cond. o valor de 120,00/hora. 1) somos obrigados ,dentro da lei de acessibilidade a ceder?

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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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