Com o veto da PL 1179/2020, os espaços comuns nos prédios têm que reabrir?
Em abril, a PL 1179/2020 deu poderes aos síndicos que fecharam as áreas comuns, porém há duas semanas atrás o Bolsonaro vetou Partes do PL, inclusive, retirando esse poder.
Os prédios que haviam fechado sem assembleia do condômino precisam reabrir os espaços? Qual a pena caso não reabram?
Decisão vale para todo Brasil ou pode variar de estados?