Com o veto da PL 1179/2020, os espaços comuns nos prédios têm que reabrir?

Em abril, a PL 1179/2020 deu poderes aos síndicos que fecharam as áreas comuns, porém há duas semanas atrás o Bolsonaro vetou Partes do PL, inclusive, retirando esse poder. Os prédios que haviam fechado sem assembleia do condômino precisam reabrir os espaços? Qual a pena caso não reabram? Decisão vale para todo Brasil ou pode variar de estados?

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