É possível averbar na matrícula a ampliação do meu imóvel dentro condomínio ?

Possuo um imóvel em um condomínio fechado de casas padrão. Fiz uma ampliação deste imóvel ( área gourmet) com projeto e habite-se e gostaria de averbar a construção na matrícula. Fui informado no cartório que por se tratar de condomínio não seria possível, pois alteraria a fração ideal do imóvel. Fico com algumas dúvidas: 1. Possuo um terreno privativo dentro do condomínio, não seria esse m2 minha fração ideal? 2. Não é permitido averbar essa construção? Ficarei irregular sempre? 3. Todos os condôminos estão irregulares? 4. Caso não consiga averbar, qual é o Impeditivo num financiamento? A casa era financiada. Muito obrigado.

Imagem de perfil Luiz Carrara
Condômino(a)


Respostas

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