Podemos exigir a medição de temperatura de corretores e clientes do sistema do decorado existente?
Somos um prédio novo e a construtora mantém um escritório no prédio em um decorado.
Diante da pandemia, em junho houve a edição de uma circular aprovada pelo corpo diretivo sobre a entrada dos corretores e clientes ligados à construtora.
Além de máscaras, foi exigido que os corretores de plantão fiquem somente 4 horas por dia no decorado e ainda se submeterem à medição de temperatura - tanto eles quanto os clientes.
Essa obrigatoriedade é legal?