Pergunta

Área verde do condomínio
Por Vailson Leandro de Paiva
Perguntou há mais de 1 ano
No nosso condomínio não tem área de lazer e sim espaço verde,registrado na prefeitura porém querem utilizar um espaço para fazer uma quadra, não sei se será de grama sintética ou normal,porém esse espaço que estão querendo fazer fica muito próximo dos blocos,a alegação dos condomínos é que não tem espaço para as crianças brincarem,ficam pelo condomínio correndo e gritando, perturbando os demais moradores, gostaria de saber se está quadra pode ser feita muito próximo dos blocos de apartamento
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Respostas (6)
Ordenar:
Oi Vailson!
Isso é um alteração de área comum, tira algo e coloca outro, então terá que haver uma assembleia com aprovação da unanimidade.
Um abraço!
Assinatura: MARÇAL - Síndico Profissionalmente - (Porto Alegre - RS)
E-mail: marcal627@gmail.com - Tel.(51) 991098649
Bacharel em Administração de Empresa
O síndico diz que houve votação e que foi autorizado,porém quem mora perto onde querem construir a quadra uns dizem que nem sabiam que ia construir,somos 127 moradores todos tem que votar certo,os prejudicados são quem mora a menos de 2 metros da quadra,quem mora nos blocos mais a cima não irão se importar pois não vão ouvir barulho,sei que são crianças e devem se divertir,mas quando compraram sabia que não existia espaço para seus filhos brincarem e sim uma área verde, não tem espaço para construírem uma quadra sem incomodar os que moram mais perto da área verde.
Boa noite! Acredito que todos já sabiam antes de irem morarem no local.
Tudo certo para dar errado.
Veja a definição do artigo 1.342 CC.
Fonte: 12
Assinatura: paulorodrbiguesmoura@hotmail.com
(11) 98440-4093
Vailson onde mesmo respondi uma pergunta parecida com esta e não sei se refere ao mesmo condomínio. Todas as áreas em condomínio tem destino certo e para construir alguma coisa e esta coisa não exista no condomínio o quórum exigido será UNANIMIDADE DOS CONDÔMINOS, esta exigência é para impossibilitar a construção desordenadamente.
Todo terreno em nosso País, quer seja em uma fazenda, casa ou condomínio existe um percentual sobre o terreno, de acordo com cada Prefeitura local, chamado de área permeável, que é um percentual sobre a área do terreno e seu dono tem que manter o solo sem impermeabilização para que a água da chuva penetre no mesmo possibilitando a criação de lençóis freáticos. Portanto, verifique na planta original do seu condomínio qual o destino desta área antes de construir alguma coisa nesta áreas que pode ser um área protegida por Lei. Caso seja e a Prefeitura descobrindo a multa será certa e ainda terão que desfazer o que nela estiver construído. Nada que o condomínio construa poderá perturbar os moradores em suas partes próprias, é Lei 10.406/02 Art. 1.342. A realização de obras, em partes comuns, em acréscimo às já existentes, a fim de lhes facilitar ou aumentar a utilização, depende da aprovação de dois terços dos votos dos condôminos, não sendo permitidas construções, nas partes comuns, suscetíveis de prejudicar a utilização, por qualquer dos condôminos, das partes próprias, ou comuns.
Não é o caso da quadra, porque esta não existe no seu condomínio, mas as coisas construídas não podem prejudicar os condôminos em suas partes próprias. 0k
Se deixarem, achado que o Síndico tem poder, serão prejudicados. Constitua seus pares e vão a luta contra a construção, caso entenda que esta não pode ser construída pela informações a você passada. 0k
Fonte: Pessoal
Assinatura: Geraldo Majella da Silva
Podem esquecer porque a prefeitura não irá autorizar a eliminação da area permeavel e o quorum para essa alteração na area comum ter de ser de 100%.
Assinatura: Luiz Leitão da Cunha | Atuação em São Paulo, nos bairros Jardins, Pinheiros, Higienópolis e Itaim-Bibi.
https://luizleitaosindicoprofissional.wordpress.com
Colunista da revista Direcional Condominios | Jornalista especializado
https://www.instagram.com/luizleitaodacunha/
Mesma pergunta de ontem...
Assinatura: Marcelo
Triângulo Administradora
predial@trianguloportalcontabil.com.br
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