Decoração natalina da fachada do prédio é uma Benfeitoria??
O conselho do meu prédio aprovou uma despesa de 26 mil para decoração natalina da fachada principal do prédio. Alegaram não haver necessidade de quórum de presença e deliberação, conforme prescrito na convenção (2/3 dos condomínios), para aprovação, porque não se trata de uma Benfeitoria e pode ser tratada como uma obrigação anual.