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O conselho do meu prédio aprovou uma despesa de 26 mil para decoração natalina da fachada principal do prédio. Alegaram não haver necessidade de quórum de presença e deliberação, conforme prescrito na convenção (2/3 dos condomínios), para aprovação, porque não se trata de uma Benfeitoria e pode ser tratada como uma obrigação anual.
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José - Não é uma despesa facultativa, que concede um direito e nem uma obrigação natalina pelo fato desta obrigação não ser exigida por uma Lei, não existindo a obrigação do condomínio realizar a decoração da edificação. Puro interesses deles, não sabemos por qual motivo, gastar R$26.000,00 para ornamentar a edificação.
Esta dentro das obrigações do Síndico, conforme artigo 1.348 Código Civil, item VI - elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;
Portanto, se as ornamentações das partes comuns do seu condomínio estavam previstas e relacionadas na previsão orçamentária anual, o Síndico poderia realiza-la, sem dar satisfação aos condôminos.
Caso contrário, uma assembleia teria que ser convocada com esta finalidade, afinal o Síndico nem o conselho são os donos exclusivos do seu condomínio, para gastar o dinheiro pertencente a todos os condôminos da forma que eles acham que podem gastar. Reunidos em assembleia convocada por ¼ dos condôminos, poderão questiona-los e destituir todos que aprovaram esta gastança, sem autorização de uma assembleia. Isto é uma verba significativa para qualquer tipo de condomínio para ser gasta sem a aprovação dos condôminos, em uma assembleia condominial. Se os condôminos permitirem e ainda acharem que eles estão certos, seria melhor você pensar em mudar desde condomínio ou acionar o condomínio na Justiça e a Justiça poderá decidir sobre a gastança realizada. Caso a sua decisão for de acionar o condomínio, depois do processo concluído, coloque aqui o resultado. Tente a Justiça gratuita, Juizado Especial que atende o seu bairro. Lá poderão lhe informar a possibilidade da abertura deste processo. 0k
Fonte: Pessoal
Geraldo Majella da Silva
Primeiramente, o conselho não tem autoridade para aprovar nada. Nem mesmo as contas do sindico. A despesa é abusurda, coisa de megalomaniaco e, evidentemente, para lá de voluptuária. Claro que não é benfeitoria. Eu coloco todo ano as mesmas luzinhas de natal de LED que vendem em qualquer loja e custa baratinho.
Vocês devem reprovar as contas do sindico e pedir em juizo que ele reembolse o condominio. Alias, o sujeito merece mesmo é ser destituido.
Luiz Leitão da Cunha | Atuação em São Paulo, nos bairros Jardins, Pinheiros, Higienópolis e Itaim-Bibi.
https://luizleitaosindicoprofissional.wordpress.com
Colunista da revista Direcional Condominios | Jornalista especializado
https://www.instagram.com/luizleitaodacunha/
Bom dia! Leia as regras internas e vá a justiça ,ou fique em silêncio.
Conselho não aprova nada e se ninguém fizer nada isso vai continuar acontecendo alguém precisa procura seu direito na justiça ,está sendo justa vai dá uma lição que servirá para todos no condomínio.
Fonte: 12
paulorodrbiguesmoura@hotmail.com
(11) 98440-4093
Geraldo - sobre a segunda parte da sua explanação: foi apresentado na última AGO, um resumo da previsão orçamentária e foi aprovada pelos presentes. No final de outubro, recebemos um comunicado que o conselho havia aprovado a Decoração natalina. Eu e mais 10 moradores, questionamos que a Decoração natalina, sendo uma Benfeitoria Voluptuaria, deveria ser aprovada conforme previsto na Lei e na convenção do condomínio - quórum de deliberação de 2/3 dos condôminos, para benfeitorias voluptuarias.
Recebemos resposta que a Decoração natalina está inserida na conta manutenções e Obrigações periódicas, que foi aprovado na AGO. Acontece que só foi apresentado para os presentes à assembleia o total dessa conta, não foi apresentado o detalhamento das despesas que a compõem. Esse detalhamento só é do conhecimento do Síndico, conselho e da administradora.
Qual o seu parecer?
Decoração não pede quórum privilegiado mas a despesa precisa ser aprovada em assembleia. E nem de longe é uma obrigação anual. Faz decoração de natal quem quer.
Gestora de Imóveis - Graduada Universidade CESUMAR. Pós Graduada SENAC. Mediação e Arbitragem TASP.
mari.marta_imoveis@hotmail.com
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