Decoração natalina da fachada do prédio é uma Benfeitoria??

O conselho do meu prédio aprovou uma despesa de 26 mil para decoração natalina da fachada principal do prédio. Alegaram não haver necessidade de quórum de presença e deliberação, conforme prescrito na convenção (2/3 dos condomínios), para aprovação, porque não se trata de uma Benfeitoria e pode ser tratada como uma obrigação anual.

Imagem de perfil José Francisco Lemos Neto
Inquilino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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