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Saiba mais ×O síndico do condomínio se nega a informar aos demais condôminos os dados de contato e identificação dos condôminos que não moram no prédio, alegando privacidade dos mesmos. Entendo que essa justificativa se aplica exclusivamente aos inquilinos destes condôminos. Por uma questão de lisura e transparência entendo que todos os condôminos devem ter seus dados de contato/identificação conhecidos entre si, mesmo porque os condôminos não-residentes têm esses dados dos demais. Gostaria de saber qual é a postura juridicamente correta. Obrigado!
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Ordenar:
Deyler eu concordo com o síndico. Se o condômino não tem um motivo razoável para ter o contato dos vizinhos nenhuma obrigação do síndico em fornecê-los simplesmente porque a maioria das pessoas não gostam de ser incomodadas. E esteja certa que haverá incômodo.
Então fica assim: se um condômino quer os endereços para convocar uma assembleia via 1/4 dos condôminos eu mandaria a administradora despachar os editais. O que inclusive é melhor para todos porque o condomínio já banca os custos da convocação. E se o condômino quer o endereço em função de problema envolvendo as duas unidades eu os forneço. Para quaisquer outros motivos consiga em outras fontes.
No máximo, o que eu já fiz foi uma nota de rodapé nos boletos dizendo que a condômina Deyler da unidade tal quer os contados dos senhores e quem quiser fornece-lo entre em contado com ela no telefone tal.
Gestora de Imóveis - Graduada Universidade CESUMAR. Pós Graduada SENAC. Mediação e Arbitragem TASP.
mari.marta_imoveis@hotmail.com