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Saiba mais ×Se não consta que é proibido fio na fachada do prédio e agora querem proibir, quem já tem é obrigado a tirar?
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Bom dia! Claro que não Convenção não vai ter : é proibido colocar fio de internet ,fio telefônico ,fio de antena coletiva ,aí já é querer demais.
É lei e trata-se de alteração da fachada não pode.
Fonte: 12
paulorodrbiguesmoura@hotmail.com
(11) 98440-4093
Sim, é obrigado a tirar. A lei proíbe alteração na fachada. Já imaginou o que virará se cada um se der o direito de passar um fio exposto pela fachada?
Gestora de Imóveis - Graduada Universidade CESUMAR. Pós Graduada SENAC. Mediação e Arbitragem TASP.
mari.marta_imoveis@hotmail.com
Alberto as regras locais pode não constar tal proibição, porque, esta proibição consta em Leis, Código Civil e a Lei nº 4.591/64 (Lei dos Condomínios) proíbe expressamente as alterações na fachada (art. 1.336, inc. III, do CC e art. 10, incs. I e II, da Lei nº 4.591/64). Você e os outros teriam que ter verificado as Leis antes destas instalações. 0k
Fonte: Pessoal
Geraldo Majella da Silva
Pergunta duplicada
Luiz Leitão da Cunha | Atuação em São Paulo, nos bairros Jardins, Itaim e Higienópolis.
https://luizleitaosindicoprofissional.wordpress.com
Colunista da revista Direcional Condominios | Jornalista especializado
https://www.instagram.com/luizleitaodacunha/