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Na convenção podiamos beber e comer salgadinhos nas mesas no entorno da piscina, o sindico novo proibiu. Baseadono artigo ARTIGO 94º - O síndico ou Administração, por necessidade, poderá modificar os dias, horários de funcionamento e modos de conduta para o bom uso da piscina, devendo fixar
nos quadros de aviso as alterações realizadas.
Ao meu ver não teve necessidade pois não teve nenhum ocorrido, e temos umas 5 ou 6 cameras voltadas para essas mesas.
Qual a opinião de vcs? Ele poderia fazer essa proibição?
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Boa tarde! Lixo de artigo ,nunca vi algo que é aprovado por 2/3 poder ser alterado de forma momo ,isso só vai causar divergências entre a massa condominial .
Fonte: 12
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