Área comum total, inclusive de estacionamento: é vaga de garagem ou direto se estacionar?

Oq está no registro: "imóvel urbano constituído pelo apto X, situado lá rua Y, com área privativa total de 94,17m2, área comum total real de 47,41m2 (inclusive 20,80m2 de estacionamento), área total real de 141,58m2, área equivalente em área de custo padrão total de 105,30m2 e sua respectiva fração ideal 0,04936 do terreno" Dúvida: minha vaga de garagem (que foi numerada aleatoriamente pela construtora antes da venda dos apartamentos e está informado na convenção do condomínio) pertence a mim ou ela é área comum do condomínio e deve ser feito novo sorteio de definição do lugar da vaga. Foi definido em assembléia que as vagas que não são cobertas podem ser cobertas pelo proprietário. Porém, se a vaga for área comum, não é responsabilidade do proprietário cobri-la, e sim do condomínio?

Imagem de perfil NARA REGINA MOREIRA VAN PETTEN
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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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