O que pode ser feito em relação ao mandato do Conselho vencido? Cabe alguma ação judicial?
A "síndica profissional" recém eleita não realizou Assembléia para a eleição do novo conselho. A Convenção do condomínio diz no seu artigo 14: - Bianualmente, a Assembléia Geral Ordinária elegerá o Conselho Consultivo, composto de 03 (três) membros efetivos e 03 (três) suplentes entre os condôminos, os quais exercerão gratuitamente as suas funções, com mandato de 02 (dois) anos.