Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉
Saiba mais ×Sendo o condomínio residencial e não permitindo o aluguel de cômodos das unidades, qual a medida que deve ser tomada em caso de desrespeito a tal norma caso algum condômino resolva locar os cômodos de sua unidade?
Aviso: O portal SíndicoNet não se responsabiliza pelo conteúdo ou mensagens veiculados nesse espaço.
Ordenar:
Rafael entendo que sim, pois não existe um Lei especifica que proíba esta conduta, até porque a Constituição Brasileira em seu artigo 5º item XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, .......... portanto, dentro do imóvel dele, ele deixar entrar quem ele bem entender. Então como você provará o pagamento do aluguel de cômodos. Ele e seus parceiros obedecendo as regras condominiais, entendo que o condomínio não poderá fazer nada a respeito do aluguel de cômodos. 0k
Fonte: Pessoal
Geraldo Majella da Silva
Boa noite! O detalhe é que a Convenção não é nada quando atinge o uso da unidade privada.
Alugar parte do imóvel para moradia não descaracteriza o uso.
Fonte: 12
paulorodrbiguesmoura@hotmail.com
(11) 98440-4093
Rafael evidente que em alguns assuntos a convenção interfere sim na propriedade privada. E um desses assuntos é justamente o uso dessa propriedade. A lei é clara nesse sentido:
Veja código civil:
Art. 1.332. Institui-se o condomínio edilício por ato entre vivos ou testamento, registrado no Cartório de Registro de Imóveis, devendo constar daquele ato, além do disposto em lei especial:
(...)
III - o fim a que as unidades se destinam.
Seu condomínio é estritamente residencial e não se destina a hospedaria. Resta-nos saber se o fato de ter pessoas de famílias distintas ocupando a mesma unidade é ou não serviço de hospedagem
No meu entendimento será impossível combater uma locação onde o locatário mora junto com o condômino. Mas será preciso sim combater uma hospedagem temporária. Uma locação temporária via aplicativo será tolerada, até porque não temos outro jeito mas transformar uma unidade privativa em uma mini pensão não dá, né?
No mais, a justiça tem entendido que a Convenção pode proibir repúblicas nas unidades privativas. O que de fato está acontecendo?
Gestora de Imóveis - Graduada Universidade CESUMAR. Pós Graduada SENAC. Mediação e Arbitragem TASP.
mari.marta_imoveis@hotmail.com