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Saiba mais ×Existe alguma regra sobre o rateio de água por pessoa, exemplo: - criança -paga desde 1 dia, 1 ano ou..., cachorro paga 1/2 água, empregada doméstica, que é quem mais gasta
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Boa tarde prezada,
Se seu condomínio não dispõe da individualização dos hidrômetros de água, deve-se pagar conforme a fração ideial de sua unidade e ou, outra forma desde que, determinada pela sua convenção.
É sabido que somente individualizando a àgua os moradores estarão pagando de uma forma mais justa, pagando somente o que utilizar, infelizmente na situação em que vc se encontra, acaba pagando pelos outros.
Att,
Kleber- SP
Rateio sem hidrômetro individual é por fração ideal ou a forma de rateio de despesas que esteja convencionado.
Boa Tarde Kleber,
mas em assembléia, foi decidido a cobrança por pessoa, por exemplo, conta de água 1000,00 ; 100 pessoas , o valor unitário é 10,00,
a dúvida é a partir de que idade conta a criança, por exemplo, na minha casa tem 3 pessoas e um bebê de 1 ano, eu pago 3 taxas de água, no vizinho ele tem um menino de 3 anos que não paga,
mas os moradores acham que as crianças tem que entrar no rateio, assim como as domésticas , pois são as que mais gastam.
no prédio em frente ao nosso eles cobra m1/2 taxa do cachorro.
e por unidade não querem pois tem morador que mora sozinho.
como definir essa regra?
Assembléia alterou a forma de cobrança definida em convenção - tinha o quorum para alterar convenção? 2/3 ?
E mesmo que tenham feito com o quorum específico, se existe apenas 1 hidrômetro, é ilegal cobrar por cabeça.
Qualquer morador que queira entrar na justiça pode ganhar a ação baseado nessa cobrança feita de modo ilegal.
Individualizar apenas por hidrômetros individuais.
Em se tratando de condomínio de casas, mais fácil ainda de implantar.
Tem lei que julga ilegal? qual o número por favor??? para que eu possa passar isso em assembléia,
só o fato de dizer que é ilegal a assembléia não aceitará.
Sim tinha mais de 2/3 presente, isso já ocorre a mais de 5 anos.
Pelo simples fato da definição de despesa condominial ser RATEIO entre os condôminos, na definição de condomínio edilício. "O artigo 1336,: "Contribuir para as despesas do condomínio na proporção de suas frações ideais, salvo disposição contrário na convenção".
Atribuir gasto médio para as pessoas e a partir disso fazer a cobrança do que seja um gasto comum, está incorrendo em ponderar o que a lei manda RATEAR - por fração ideal ou por unidade.
A partir do momento em que o condomínio precisa receber um relatório das pessoas que frequentem a unidade para atribuir consumo de água ou gás:
Recebeu visita? Quantas
horas? Dormiu?
Passou 3 dias?
Isso, é foro do privado e ceder um histórico da área privada que não é assunto condominial. Nem na Convenção nem nas leis que dirimem condomínios edilícios.
Ou o condomínio aprova a colocação de hidrômetro para as unidades ou, com um único hidrômetro, procede o rateio - por fração ideal ou por unidade. Ser informado sobre quantidade de pessoas existentes na unidade, que circulem na unidade, já é assunto do privado e o privado não pertence a esfera condominial.
A única forma democrática e legal e individualização através do hidrômetro, há situações diversas em um condomínio, uma das situações onde moro é: Residem 03 pessoas em um imóvel, que saem na sexta feira ao final da tarde e retorna domingo a noite, em outro imóvel uma senhora que recebe visitas constantes de colegas filhos e netos, dentre outras situações.
Com relação à pergunta, não existe regra envolvendo pessoas ou animais.
A lei faz previsão aos hidrômetros individuais e rateio em fração ideal da água relativa à partes comuns.
Se o condomínio não possuir hidrômetro individual, o rateio deve ser feito através de fração ideal de cada condômino.
Para o caso de a concessionária de águas realizar a cobrança de forma individualizada, por unidade, de mesma forma deve ser rateada, pois do contrário, haverá condôminos que pagarão menos que a tarifa mínima de consumo, enquanto que essas diferenças serão erroneamente repassadas para outros moradores com fração ideal maior.
Leandro Teixeira
Advogado