Mudanças aprovadas em assembléias, como: Remuneração do síndico, é obrigado averbar na comvenção?
Gostaria de saber, se as mudanças aprovadas em assembléias, como por exemplo: Remuneração do síndico, desonerar 50% da taxa de condominio dos conselheiros e etc. Será obrigatótriamente averbar essas mudanças na comvenção?