Mudanças aprovadas em assembléias, como: Remuneração do síndico, é obrigado averbar na comvenção?

Gostaria de saber, se as mudanças aprovadas em assembléias, como por exemplo: Remuneração do síndico, desonerar 50% da taxa de condominio dos conselheiros e etc. Será obrigatótriamente averbar essas mudanças na comvenção?

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Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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