Pergunta

Síndicos podem cobrar taxa para uso das áreas de.lazer?
Por Ademar Souza Teixeira
Perguntou há 5 meses
No condomínio onde moro, recém inaugurado, estão cobrando 25% do valor da taxa de condomínio para uso do espaço mulher, pode isso?
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Respostas (9)
Ordenar:
A taxa do condomínio serve para pagar as despesas ordinárias do condomínio e não para o uso das áreas comuns. Sendo assim, é incorreto cobrar este percentual.
Boa noite! E como falar sem conhecer o que vocês aprovaram em assembleia?.
Fonte: 12
Assinatura: paulosindicoprofissional@outlook.com 11 98440-4093.
Ademar, bom dia, sendo um espaço existente na origem do condomínio, não, não pode ser cobrado, a previsão orçamentária deve contemplar essa despesa, como sendo ordinária, se foi criado após, é preciso ver o quorum da assembleia que aprovou a criação deste espaço. O condomínio só poderia locar espaço, caso em sua constituição seja um condomínio misto, residencial e comercial, não sendo está errado.
Vc precisa se inteirar antes de citar e colocar o nome do sindico a frente da sua duvida. Em condomínio quem decide é sempre AGE/AGO. Agora se vc não participar e se orienta tudo pelo o ouvir dizer, não busca a fonte da informação certeza nunca vai ter a informação verdadeira. Enfim, se o valor foi deliberado em AGE é lícito e todos tem de pagar, inclusive os desinformados.
Assinatura: Compliance Sindico Profissional
carvavalho32valmir@gmail.com
Atende: grande São Paulo e Interior.
Quem decide não é o síndico e sim a assembleia, verifique as normas internas.
Usualmente áreas comuns de uso simultâneo, como por exemplo a piscina não haverá cobrança extra para uso. Porém uma área comum mas de uso particular como por exemplo salão de festas o uso é cobrado.
Em todo caso, vale o que a assembleia estipulou via RI.
"No condomínio onde moro, recém inaugurado, estão cobrando 25% do valor da taxa de condomínio para uso do espaço mulher, pode isso?"
R1 - Pode ser que sim, depende do que foi aprovado em assembleia. Portanto, nao e' aqui que voce tem de levantar a questao. E' para seu sindico ou antes ate, procurar ler a convencao, o RI e as atas de assembleias ocorridas. Se estiver estipulado em alguma delas, esta valendo sim e todos devem cumprir.
Caso nao esteja, siga a linha de notificacoes sugerida pelo colega e se nao resolverem, busque o caminho judicial.
Quanto ao aluguel do salao de festas, sao duas contravencoes possiveis, a serem verificadas na convencao:
1) se seu condominio e' estritamente residencial (confirme na convencao), as atividades comerciais dentro dele sao proibidas. Para aprovar isso, e' necessario alterar a convencao aprovando o tema em assembleia com 2/3 de aprovacao dos proprietarios do condominio (nao e' dos participantes da AGE). Entao, contra o ja feito, vale a acao judicial para desfazer.
2) A mudanca de destino de area comum (parte do salao para atividade comercial), tambem requer aprovacao com quorum qualificado. Mas aqui e' requerido 100% de aprovacao dos proprietarios. Tambem vale acao judicial.
Nestas circunstancias, vocês, condôminos insatisfeitos, devem convocar uma assembleia para questionar essas ações do sindico e considera substitui-lo. Dificilmente conseguirao modificar as coisas com ele no comando.
Siga o roteiro abaixo.
Roteiro: Para questionar (e até substituir o Sindico), vocês precisam mobilizar 1/4 dos condôminos (fazendo um abaixo assinado) e (vocês mesmos) convocarem uma assembleia para questionamento dessas ações e decisões.
Esta convocacao deve seguir todos os requisitos listados na convenção coletiva (prazos, pauta, modalidade de assembleia, tudo deve estar claro no edital). Leiam a convenção com atenção.
Definam no edital os critérios para aceitação de procurações e tratativa de inadimplentes.
Os eventuais recursos dessa tarefa (Ex. correios, impressão, contratação de empresa para assembleia remota, etc) deve sair do bolso dos participantes dessa ação e que fique claro que, se ganharem, podem se ressarcir da despesa mediante comprovantes (NFS), mas se não ganharem, será difícil.
E nem peçam ajuda do sindico e da Administradora (que segue ordens dele). A convocacao deve chegar para todos os proprietários e esta não e' tarefa fácil, principalmente por que muitos, não residem no condomínio.
Se enxergam a possibilidade de ter que substituir o sindico, incluam na pauta da convocação a possibilidade de destituição e eleição de novo sindico.
O caminho para a troca de sindico está no vídeo abaixo, mas há dicas de como fazer a convocacao e a assembleia:
https://www.youtube.com/watch?v=D8g8BNFobts
Siga o link ou copie e cole no seu browser.
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Essa cobrança só poderá ser feita se estiver prevista na convenção de condomínio, ou se tiver sido aprovada pela assembleia.
Assinatura: Luiz Leitão da Cunha - Síndico Profissional - Jornalista Especializado, colunista da revista Direcional Condomínios
Vieira Souto Gestão Condominial
Área de atuação: Jardins e Pinheiros
https://luizleitaosindicoprofissional.wordpress.com/
Comentou há 5 meses
Além de cobrar essa taxa abusiva, alugou parte do salão para uso comercial, como podemos fazer legalmente para chamar a atenção deles?
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(0)Comentou há 5 meses
O aluguel é outra coisa o condomínio sendo restritamente residencial não pode conter comércio, qualquer morador pode fazer uma denuncia a prefeitura, houve uma descaracterização do local.
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(0)Comentou há 5 meses
Notifique por e-mail apontando os dispositivos legais e infralegais (convenção) que foram infringidos. Solicite a regularização baseado nas cláusulas apontadas. Dê um prazo. Caso não cumpra o prazo, notifique novamente por email dando um novo prazo. Caso não cumpra o prazo novamente para regularização, junte os e-mails e demais provas documentais e acione a justiça.
A outra forma de resolver é destituindo o síndico, porém é necessário a participação de 25% dos proprietários.
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(0)Comentou há 5 meses
Obrigado
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