Pergunta
Sub-Síndico Pode movimentar a conta
Por Gelson Rodrigues
Perguntou há 5 meses
Bom dia senhores!
Tivemos uma nova assembleia para a mudança de síndico. Porém, foi definido que o sub-síndico terá acesso a conta do condomínio. Em nosso estatuto, não aparece tal prática. Sempre foi o síndico que administrava.
Por favor, gostaria de saber como devo proceder, já que não concordei com essa situação? Há algum artigo no Código Civil que fale sobre esse assunto?
Certo da sua atenção, agradeço desde já.
Atenciosamente,
Gelson Rodrigues
Aviso: O portal SíndicoNet não se responsabiliza pelo conteúdo ou mensagens veiculados nesse espaço.
Respostas (7)
Ordenar:
Se é "Estatuto" então é Associação (se fosse "Condomínio" seria "Convenção Condominial). Entretanto seja qual for o documento deve estar explicitado quem faz a movimentação bancária. Se esses documentos forem omissos a assembleia pode decidir.
Assinatura: WWW.PROCOND.COM.BR - Engenharia e Administração Condominial
WWW.ASSEMBLEIA.CLICK - Assembleia Virtual
contato@procond.com.br | contato@assembleia.click | (13) 99144-4943
Se voce fala em nome de um condominio, nao ha estatuto, ha convencao.
Porem se ela e' omissa nesse ponto, a assembleia pode deliberar sobre isso e caso aprovado, esta valendo.
Agora e' preciso entender como surgiu a discussao na assembleia.
Se o tema foi inserido na discussao sem ter sido pautado na convocacao, nao poderia ter havido deliberacao sobre o mesmo e a decisao nao tem valor legal.
Agora se na pauta da convocacao havia algum item que pode ter chamado essa discussao, isso pode ter valor.
Por exemplos:
1) na pauta havia o item sobre atribuicoes do subsindico. Entao as atribuicoes do subsindico forem discutidas e dentre elas o tema aprovado. Dai, sem discussoes, esta valendo.
2) os temas da pauta eram pintura externa, reforma da caixa d'agua e recurso de condomino por infracao XYZ.
Mas algum condomino mudou o foco da discussao, porque nao gostou da aprovacao de um servico pelo sindico e resolveu pedir que a partir de agora os cheques sejam feitos pelos dois: sindico e subsindico.
A mocao foi posta em votacao e aprovada. Nestas condicoes, esta decisao NAO tem valor e pode ser questionada na justica.
Bom dia! É diferente não concordar e ser voto vencido em assembleia.
Acredito que houve motivo, segue-se o que foi aprovado.
Fonte: 12
Assinatura: paulosindicoprofissional@outlook.com 11 98440-4093.

Comentou há 5 meses
Boa tarde Sr. Paulo, tudo bem?
Obrigado por responder ao meu contato. Mas, a sua resposta foi evasiva. Tire-me uma dúvida: o Banco Central faculta que nesse caso, apenas o síndico pode administrar o condomínio, ou administradora ou outra pessoa (suib-síndico) podem. O artigo 1348 é um tanto quanto vago nesse quesito.
Obrigado.
Um abraço.
Gelson, bom dia, não, quem é responsável, ativa e passivamente pelo condomínio é o síndico, o banco não vai aceitar essa prática, sempre será o síndico ou alguém que ele indicar, uma administradora ou pessoa. Se vocês destituíram ou rescindiram o contrato com o síndico, terão que eleger ou contratar um novo. São normas do banco central, só alterando a convenção.
A assembleia tem o poder de autorizar a transferencia total ou parcial dos poderes do sindico a qualquer pessoa. CC Art 1348. Então, o sub pode, sim, movimentar a conta mediante tal autorização.
Assinatura: Luiz Leitão da Cunha - Síndico Profissional - Jornalista Especializado, colunista da revista Direcional Condomínios
Vieira Souto Gestão Condominial
Área de atuação: Jardins e Pinheiros
https://luizleitaosindicoprofissional.wordpress.com/

Comentou há 5 meses
,
Boa tarde Sr. Luiz, tudo bem? Obrigado por responder ao meu contato. Por favor, tire-me uma outra dúvida: O Banco Central não permite que além do síndico, outra pessoa, no caso o sub-síndico, assine cheques e autorize outros serviços do condomínio? O artigo 1348 - Funções do Síndico Quesito X - parágrafos 1° e 2º que diz:eguro
§ 1o Poderá a assembleia investir outra pessoa, em lugar do síndico, em poderes de representação.
§ 2o O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembleia, salvo disposição em contrário da convenção.
Estou um pouco confuso.
Obrigado.
O representante legal do condomínio é o sindico, via de regra, quem responde pela gestão administrativa, financeira, operacional, etc., do condomínio. Como a AGE deliberou nenhum empecilho, porém, entendo que é uma decisão equivocada.
Assinatura: Compliance Sindico Profissional
carvavalho32valmir@gmail.com
Atende: grande São Paulo e Interior.
Está errado.
Subsíndico é o síndico em sua ausência. Ex: por motivo de saúde, afastamentos, etc.
Não pode atuar como síndico concomitante com o titular ou dividir tarefas.