Pergunta

como contestar multa arbitraria sem direito a defesa?
Por mauricio herminio dos santos
Perguntou há 14 dias
Recebi uma notificação em abril de 2022 de que o meu filho de 14 anos estava gritando na janela de um morador. Janela do mesmo em frente ao meu bloco
Eu contestei, inclusive pedindo mais detalhes para avaliar. Já que não escutamos grito algum. Questionei se não seria implicância do morador que só de escutar a voz do menos se incomodou e aumentou os fatos.
O menor já havia me relatado de um homem que o xingava e o ficava encarando. isso também repliquei.No único dia que desceu em 20 de abril a reclamação veio.
A resposta da síndica que ia ser levado a conselho e iria me responder no e-mail.
Não respondeu... Pedi o conselho mas a mesma disse não poder informar telefone e que iria agendar que eles viessem falar com agente. Aguardei....nunca vieram. Como posso contestar?
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Respostas (4)
Ordenar:
Diga a essa sindica que voce tem o direito legal (constitucional) de recorrer da multa à assembleia, e que, antes disso, a multa não pode sequer ser cobrada.
Assinatura: Luiz Leitão da Cunha - Síndico Profissional - Jornalista Especializado, colunista da revista Direcional Condomínios
Vieira Souto Gestão Condominial
Área de atuação: Jardins e Pinheiros
https://luizleitaosindicoprofissional.wordpress.com/
Constituição Federal de 1988 - "Artigo 5º - Inciso LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos ACUSADOS EM GERAL são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;"
O recurso deve ser enviado que Síndico que foi quem multou e a assembleia em uma próxima convocação deve julgar se retifica ou ratifica a multa obviamente oferendo "amplo direito de defesa"!
Assinatura: WWW.PROCOND.COM.BR - Engenharia e Administração Condominial
WWW.ASSEMBLEIA.CLICK - Assembleia Virtual
contato@procond.com.br | contato@assembleia.click | (13) 99144-4943
Você recebeu uma notificação; recebeu também a multa? E a sua contranotificação foi por escrito?
Qualquer processo seja ele administrativo ou judicial as partes tem direito de defesa, no direito são chamados de contraditório e da ampla defesa.
Portanto, exija seu direito, caso não lhe seja oportunizado essa possibilidade a multa torna-se arbitraria.
Assinatura: Victoria Tomazinho
Contato: 4195926341
E-mail: victoria@barkadvogados.com.br