Envio da taxa de condomínio pelo correio.

Eu pago a taxa de condomínio do apto onde minha mãe mora, na mesma cidade que eu, e esta é envida pelo correio registrada com 10 dias de antecedência, e esta taxa é incluída no meu condomínio. Eu moro num apto cedido de um amigo, e quem paga o meu condomínio é a mãe dele. Nós já pedimos várias vezes para a síndica enviar a taxa pelo correio e ela se recusa a faze-lo. Chega a levar em mãos em cima da hora, já chegando a levar atrasada. Ela alega que só envia pelo correio para proprietários que morem fora, ora meu amigo mora no Rio, então ela disse que tem que morar no mesmo estado. Quando peço para enviar para a mãe dele que é na mesma cidade, ela se recusa dizendo que vai ter trabalho de ir ao correio, que então "fará o favor de levar ela mesma". Poderiam por favor me informar que diz a legislação?

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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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