Pergunta
Ola, Como deve ser realizada a primeira carga gás?
Por Glauber Alexandre dos Santos
Perguntou há mais de 1 ano
Ola, meu prédio é novo e o gás e geral para todos os apartamentos. Só existem três moradores de sete apartamentos como deve ser realizada a primeira carga gás? Pois o prédio já tem os recipientes que foram comprados vazios por todos os proprietários. Obrigado
O valor da primeira recarga deve ser dividido entre todos os apartamentos, ou somente por aqueles que usarão do gás inicialmente. Caso fique desta forma como ficara quando mais tiver um novo morador ele poderá utilizar do gás inicial?
Obrigado
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Respostas (4)
Ordenar:
A primeira carga divide-se na mesma proporção que a cota condominial é cobrada (na maioria dos casos por fração ideal), As demais - imaginando que tenham medidores individuais - pelo uso. Desta forma quando tiver um novo morador ele pagará o que gastar, assim como os apartamentos não habitados não terão gasto.
Glauber,
Quando há individualização de gás, cada morador paga o que consome, mais algum pequeno valor se tiver salão de festas com fogão àgás, mas é minima essa despesa.
É gás encanado ou aqueles tubos de gás que ficam atrás dos prédios?
Glauber, essa despesa inicial é do condomínio, então será rateada por todos os condôminos que já receberam as chaves, sendo que as unidades que não receberam as chaves serão de responsabilidade da construtota.
Se cada unidade tem seu medidor de gás, a partir daí cada unidade paga segundo seu relógio, e é necessário verificar o consumo das áreas comuns que será rateado pelos condôminos; agora se não há relógios individuais, então sempre que for necessário comprar gás, a despesa será rateada por todos como qualquer outra despesa do condomínio.
Gláuber, A Ângela está correta e reformulo minha resposta. Da mesma maneira que a Construtora entrega a piscina cheia d'água e depois cabe a vocês fazerem as manutenções (inclusive repondo o que foi para o ralo) a Construtora entrega o gás completo e vocês vão pagando para repor. Salvo instruções em contrário na Convenção ou outro documento da Construtora.
Discordo totalmente da primeira carga ser vista como DESPESA do condominio! O gas canalizado é serviço fornecido por terceirizado, a existência do relógio de consumo demonstra o consumo individual independente de quota condominal, não deveria nem ser cobrada no mesmo boleto de condominio, diferente de rateio de gas consumido por exemplo em piscina aquecida, sauna ou qualquer outro equipamento comum aos condôminos. Parece que se esquece que convenções de condomínio e atas de reuniões, nÃo figuram LEI, mas devem estar consoantes as leis!
Fonte: código civil