Novo Código de Processo Civil punirá locatário por falta de pagamento de condomínio

Aos colegas: Vejam algumas partes da matéria veiculada hoje na Internet: " Os levantamentos mostram que provavelmente a taxa de condomínio é preterida em relação a outras contas no orçamento doméstico. O problema toma uma dimensão maior quando o imóvel não é próprio e sim alugado. Embora o inquilino seja o responsável legal pela taxa, quando não é paga é o proprietário que tem de arcar com o prejuízo." "Para enfrentar a questão, o novo Código de Processo Civil (CPC - PL 8046/10) - que tramita na Comissão Especial da Câmara dos Deputados - prevê que o inquilino que atrase o pagamento seja executado na Justiça e tenha o nome incluído nos cadastros do SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) e da Serasa." . " Com nome na lista, o locatário - e não o proprietário, como prevê a legislação em vigor - passará a enfrentar dificuldades como, por exemplo, a proibição de realizar operações de crédito ou abrir contas bancárias." . "Ao falar sobre a taxa de condomínio, o professor Washington Carlos de Almeida, autor do livro Direito Imobiliário, explica que essa despesa constitui obrigação propter rem, ou seja, inerente ao imóvel. Caso o locatário não pague, o locador deve arcar com o valor. Hoje, o síndico ajuíza ação contra o proprietário e é ele quem responde. Com a nova norma, "aquele que estiver na posse, ficará responsável". ----------------------------------------------------------------------------------- AGORA TEREMOS QUE COBRAR O INQUILINO? ESTE PASSA A SER PROBLEMA NOSSO? O PROPRIETÁRIO NÃO FICA MAIS INADIMPLENTE JÁ QUE ELE NÃO É RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO? O QUE IRÁ ACONTECER É QUE O INQUILINO PAGA O ALUGUEL MAS NÃO PAGA A TAXA CONDOMINIAL, COMO FICAMOS? ---------------------------------------------------------------------------------

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