Meu condominio ñ tem síndico, e com 04 blocos, cada um tem seu representante.

Com 4 andares e 8 moradores por blocos, cada representante se compromete com responsabilidades práticas de um síndico, mas não existe nomeação legal. Cada representante é responsável pela manutenção de seu bloco, atas de reuniao, tx. de condominio, e quando há algum serviço de uso comum, como muro, portão eletrônico, etc. é realizado orçamentos e rateio entre os representantes para prestação de contas de cada bloco. Podemos continuar assim? No meu bloco estamos tendo problemas com uma moradora que não zela em manter a limpeza das escadas, coloca lixo fora da lixeira coletiva, bate portas o tempo todo, etc. Apesar de já ter sido comunicada verbalmente sobre os fatos, nada mudou. Gostaria de saber se o fato de não termos um síndico nomeado, pode-se aplicar multas pelo descumprimento das regras do bloco que foram determinadas em ata de reunião com os moradores desse bloco. Enfim, quero saber até que ponto é válido o fato de termos apenas os representantes de blocos, e se as atas de reuniao tem valor legal para esse tipo de ocorrencia? Desde já agradeço pela reposta.

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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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