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Boa tarde,
Hoje, o novo Codigo Civil abriu brecha para a figura do Síndico não morador do condomínio.
Desta forma, nada impede que o mesmo exerce seu papel de Síndico.
Porém, caso o mesma não venha administrando o condomínio de forma correta, ou praticando atos de irregularidades, e ou, não prestando contas aos outros condôminos deverá ser destituido em Assembleia devidamente convocada.
Assim, pelo modo colocado, acredito que o mesmo deixou o condomínio a merce, abandonando suas funções.
Desta forma, deverá ser passado um baixo assinado, contendo pelo menos 1/4 da assinatura de condôminos adimplentes (proprietários) solicitando a Convocação de Assembleia para destituição de Síndico.
O quorum para destituição é da maioria dos presentes na Assembleia, sendo que, o ideal, é já colocar o item "Eleição de Síndico" caso o anterior seja realmente destituido.
Abraços -Kleber - SP
Adriana Peres,
Mesmo não sendo morador, o síndico poda atuar normalmente.
Boa sorte,
RR S Lima de Siqueira
Subsíndico
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