Unanimidade? Me ajudem a entender...

Thurminha, é tão recorrente a informação de que a alteração de fachade exige unanimidade que eu mesma já acreditei nisso. Até me ver na situação real de ter que viabilizar a alteração na fachada do meu prédio. A lei 4591, em seu artigo 10 colocava que "é defeso a qualquer condômino" inciso I "alterar a forma externa da fachada"; e vinha a salvação na forma do § 2º "o proprietário ... poderá fazer obra que (vetado) ou modifique sua fachada, se obtiver a aquiescência da unanimidade dos condôminos". E um exemplo concreto de como nós interpretamos isso: uma moradora teve a perna amputada e passou à condição de cadeirante muito antes de sequer se falar em acessibilidade, de forma que todos nós concordamos que a porta do ape fosse mudada para facilitar a vida dela. E não precisamos de AG, bastou que todos nós assinassemos a aquiecência. Hoje o código civil em seu artigo 1336 simplesmente proibe a qualquer condômino alterar a forma e a cor da fachada, mas não repete a brecha salvadora. Pois bem, até aqui estamos falando de uma situação onde um condômino sozinho quer alterar a fachada. Mas quando a gente fala do condomínio alterando sua fachada, porque vocês insistem na UNANIMIDADE? Na minha intepretação a lei impõe unanimidade para a construção de outro pavimento ou outro edifício. E deixa muito claro que não são permitidas construções suscetíveis de prejudicar a utilização por qualquer condômino, das partes comuns ou próprias. Então resta evidente que quando se fala de mudança da destinação da área comum melhor se previnir e buscar a unanimidade, ainda que fora da assembleia, (na AG seriam 2/3 cf, reza o artigo 1342). E acredito eu que ninguém seria ousado o suficiente para alterar as frações ideais sem o amém de todos os donos. Mas quando estamos falando de: colocação de ar condicionado, troca de revestimento (ambos meu caso) ou mesmo fechamento de varanda, onde é que os colegas se baseiam para dizer que é necessária a unanimidade? Opiniões são sempre bem recebidas, mas agradeço sinceramente a quem me passar a base legal disso. Axé

Imagem de perfil Marisa Marta Sanchez
Síndico(a) Profissional


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