Qual quorum para aprovar uso de salão de festas para parentes de 1º e 2º grau?
Na última assembleia do meu prédio, alguns condôminos decidiram que parentes de primeiro e segundo graus também podem utilizar o salão de festas. Fiquei indignada com essa aprovação porque essas pessoas que não residem no condomínio poderão utilizar o salão de festas, que é um espaço comum e que pertence a todos que moram naquele edifício.Durante a assembleia disse que não concordava, pois o que será cobrado deles é apenas uma taxa de R$ 60,00, que é o cobrado dos moradores, e que não cobrem os gastos com faxineira, água, luz, gas e outras coisas que acabam se desgastando em função do uso. Argumentei também em relação à segurança, pois haverá um fluxo enorme de pessoas desconhecidas. A´pesar disso, como não estavam todos presentes, venceu o voto da maioria simples. Minha dúvida é em relação ao número de pessoas que precisam votar. Uma aprovação como essa não necessita aprovação de todos? Por favor, alguém poderia me orientar em relação ao que fazer?