Qual quorum para aprovar uso de salão de festas para parentes de 1º e 2º grau?

Na última assembleia do meu prédio, alguns condôminos decidiram que parentes de primeiro e segundo graus também podem utilizar o salão de festas. Fiquei indignada com essa aprovação porque essas pessoas que não residem no condomínio poderão utilizar o salão de festas, que é um espaço comum e que pertence a todos que moram naquele edifício.Durante a assembleia disse que não concordava, pois o que será cobrado deles é apenas uma taxa de R$ 60,00, que é o cobrado dos moradores, e que não cobrem os gastos com faxineira, água, luz, gas e outras coisas que acabam se desgastando em função do uso. Argumentei também em relação à segurança, pois haverá um fluxo enorme de pessoas desconhecidas. A´pesar disso, como não estavam todos presentes, venceu o voto da maioria simples. Minha dúvida é em relação ao número de pessoas que precisam votar. Uma aprovação como essa não necessita aprovação de todos? Por favor, alguém poderia me orientar em relação ao que fazer?

Imagem de perfil Italo Ferreira
Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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