As taxas: "FUNDO DE RESERVA" e "FUNDO DE INADIMPLÊNCIA" podem ser cobradas no condomínio mensal?

Envio a pergunta acima, pois em meu condomínio são cobradas as duas taxas. O que mais me intriga é a cobrança do "FUNDO DE INADIMPLÊNCIA", uma vez que desde que pago o condomínio NUNCA ATRASEI O PAGAMENTO e JAMAIS DEIXEI DE PAGAR, sendo assim gostaria de saber se é legal ser cobrado essa taxa para cobrir contas de condominos que não fazem o pagemnto em dia ou não pagam suas contas. No aguardo de um esclarecimento juridico, antecipo meus agradecimentos.

Imagem de perfil EMERSON MARCELO NASCIMENTO
Condômino(a)


Respostas 2

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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