As taxas: "FUNDO DE RESERVA" e "FUNDO DE INADIMPLÊNCIA" podem ser cobradas no condomínio mensal?
Envio a pergunta acima, pois em meu condomínio são cobradas as duas taxas. O que mais me intriga é a cobrança do "FUNDO DE INADIMPLÊNCIA", uma vez que desde que pago o condomínio NUNCA ATRASEI O PAGAMENTO e JAMAIS DEIXEI DE PAGAR, sendo assim gostaria de saber se é legal ser cobrado essa taxa para cobrir contas de condominos que não fazem o pagemnto em dia ou não pagam suas contas. No aguardo de um esclarecimento juridico, antecipo meus agradecimentos.