Nas laterais do salão de festas sobra um espaço, esse espaço deve ser considerado de uso comum?
Nas laterais do salão de festas sobra um espaço, onde atualmente os condôminos utilizam esse espaço para secar roupas, esse espaço deve ser considerado de uso comum ou parte do salão de festas? Lembrando que para acessar esse espaço os condôminos precisam atravessar o salão de festas.