Alteração na decoração do hall de entrada no prédio.
Durante uma assembleia, ficou registrado em ata, que algumas benfeitorias seriam realizadas por ordem de prioridade. Primeiro seria a instalação de camêras de segurança, após, seria realizada a pintura do prédio, e em assembleias seguintes outros itens de benfeitoria como alteração na decoração do hall de entrada do prédio e bicicletário. Porém, por decisão do sindíco ele resolveu fazer primeiro a alteração no hall de entrada. Durante a assembleia ficou registrado que o valor aproximado para alterar a decoração do hall ficaria em R$ 9000,00. Diante da decisão unilateral do síndico, de fazer a reforma do hall antes do previsto e sem apresentação formal dos orçamentos, e sem consultar conselho e condôminos do prédio o que pode ser feito ?!
Na convenção do condominio, diz que, será exigida a unanimidade dos condôminos ou classe de condôminos interessada para realizazação de benfeitorias meramente voluptuárias.