RAMPA DE ACESSIBILIDADE: MORADOR PODE IMPEDIR A CONSTRUÇÃO?

Meu Condomínio necessita de uma rampa de acesso. No único lugar disponível que possuímos existem dois canteiros. Todos os condôminos cobram por esta rampa, pois tem muitas pessoa idosas, etc. Convoquei uma Assembleia apenas para legalizar a decisão pois, anteriormente já havia conversado com cada um dos moradores expondo como seria e onde ficaria e todos concordaram,inclusive com a retirada dos canteiros. Os ausentes se representaram por procurações passados a mim. Porém, uma moradora , apenas uma, foi contra a rampa e a retirada do jardim, querendo a instalação de uma rampa móvel e de madeira. Acontece que o que ela propôs é impossível, pois não tem a inclinação necessária, ficando ainda mais perigoso. Todos se exaltaram, pois foi explicado, demonstrado e mesmo assim continuou irredutível. Lhe pergunto: Podemos ter esse Item , tema de Assembleia e aceito por mais de 2/3 dos condôminos,pois todos aceitaram exceto ela , sofrer alguma impugnação por parte desta pessoa ou ela terá que se adequar a decisão da maioria, pois não será uma obra de embelezamento, mas sim, adequação ao que prevê a Lei? E sendo assim, posso contratar um autônomo legalizado em construção para realizar essa obra dentro dos padrões exigidos pela Lei da Acessibilidade? Pois já estiveram empresas de engenharia em visita as quais concordaram com a nossa necessidade no lugar demonstrado. Atenciosamente Ivana Maciel

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